Processo 0011472-03.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011472-03.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0011472-03.2025.8.16.0001 Processo:   0011472-03.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$48.290,20 Autor(s):   MONICA REGINA DE MELLO FARIA - ME (CPF/CNPJ: 17.353.208/0001-97) Rua Engenheiro Jayme Matzenbacher, 593 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-307 - E-mail: caxavier.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 3023-6737 Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n Prédio Prata, 4º andar, - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900       SENTENÇA  1 - RELATÓRIO  Cuida-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição do Indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MONICA REGINA DE MELLO FARIA - ME em face de BANCO BRADESCO S/A, que tem por objeto o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças n. 13673646, firmado entre as partes para renegociação da dívida oriunda da operação n. 6169104, no valor de R$ 293.994,97, com pagamento em 72 parcelas mensais de R$ 6.132,92, incidindo juros remuneratórios de 1,10% ao mês e 14,02% ao ano.  Alega a parte autora, em síntese, a ocorrência de cobrança em desacordo com o contratado, sustentando a existência de encargos indevidos e a ilegalidade da capitalização de juros, ao argumento de que inexiste cláusula expressa nesse sentido no instrumento contratual, além de requerer a exibição de documentos atinentes à operação originária, a inversão do ônus da prova, o afastamento da mora e a repetição do indébito.  A autora pugnou pela concessão de tutela de urgência, a fim de afastar os efeitos da mora e impedir a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito.  À seq. 21.1 foi proferida decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada e determinou a exibição incidental de documentos. Na mesma decisão, registrou-se, em juízo de cognição sumária, que não se constatava abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada, porquanto inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operação similar no período.  A ré contestou a demanda, refutando as alegações da parte autora e sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, a legalidade dos encargos pactuados e a improcedência dos pedidos.  Houve impugnação à contestação.  Instadas as partes a especificarem provas, vieram os autos conclusos para julgamento.  Vieram os autos conclusos.  2 – FUNDAMENTAÇÃO   O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é predominantemente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia, especialmente diante da juntada do instrumento contratual objeto da revisão e dos documentos atinentes à renegociação e à dívida confessada.  Dispõe o Código de Processo Civil:  “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:  I - não houver necessidade de produção de outras provas;  II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”  Inicialmente, destaco que a relação jurídica existente entre as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados