Processo 0011475-34.2017.8.19.0007

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0011475-34.2017.8.19.0007
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011475-34.2017.8.19.0007 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0011475-34.2017.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.01098592 RECTE: PATRICIA MILLER CARDOSO DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO ADVOGADO: JORDANA MOTA SILVA OAB/RJ-182547 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011475-34.2017.8.19.0007 Recorrente: PATRICIA MILLER CARDOSO DE OLIVEIRA Recorrido: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 378, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Quinta Câmara de Direito Público, id. 354, assim ementados: "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo ente municipal em que sustenta a inconstitucionalidade do art. 13, I da Lei Municipal 4.468/2015, bem como pugna pela ineficácia do diploma legal. Outrossim, apelação adesiva interposta pela autora pleiteando equiparação com aplicação do Tema 911, STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em verificar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4468/2015 e a existência do direito da autora à progressão funcional, ao vencimento-base de acordo com o salário-mínimo, à compensação salarial e ao pagamento das diferenças remuneratórias; assim como o piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei Municipal 4.468/15, que instituiu o Plano de Carreira e a Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa foi objeto de Representação de Inconstitucionalidade enfrentada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que a julgou improcedente, prestigiando a constitucionalidade da norma em tela. Precedente vinculante. 4. Afastamento da alegação de ineficácia da referida Lei Municipal, por ausência de comprovação de previsão orçamentária, tendo em vista que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só reconhece a inaplicabilidade do ato normativo para o ano em que foi editado (ADI 3599). 5. Incidência do Tema nº 1075, do STJ, que afasta qualquer ilegalidade da norma que concede a progressão funcional mesmo que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. Jurisprudência do TJERJ para reconhecer o enquadramento profissional com a Lei 4.468, inclusive no que diz respeito ao pagamento das diferenças pertinentes, observada a prescrição quinquenal. 7. No caso concreto, a autora é servidora municipal, ocupante do cargo de Supervisora Escolar desde 09.05.2011 (fls. 24-28), sob matrícula n° 015113. 8. Sentença impugnada reconhece o direito da parte autora em consonância com o disposto na Lei 4.468/2015, em especial com relação ao Anexo I, nos exatos termos daquilo que fora pedido na petição inicial. 9. Não houve pedido na inicial para analisar o reajuste mencionado na apelação…

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