Processo 0011476-05.2024.5.03.0028

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011476-05.2024.5.03.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011476-05.2024.5.03.0028 AUTOR: MARIA EDMAR DE OLIVEIRA RÉU: PROVER SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66dca23 proferida nos autos. Aos oito dias do mês de julho do ano de 2026, na ação trabalhista movida por MARIA EDMAR DE OLIVEIRA em face de PROVER SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PERFECT CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, TEKSID DO BRASIL LTDA e TUPY MINAS GERAIS LTDA, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi proferida a seguinte decisão pela Juíza do Trabalho FERNANDA NIGRI FARIA   Vistos, etc.   I – RELATÓRIO MARIA EDMAR DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em face de PROVER SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PERFECT CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, TEKSID DO BRASIL LTDA e TUPY MINAS GERAIS LTDA, em 12/11/2024, formulando os pedidos da inicial (ID 5f94fa8; p. 02/09), com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$56.685,58. Citadas, as Rés compareceram à audiência (ID 8ec7d64; p. 1699/1701), na qual, frustrada a tentativa de conciliação, foram recebidas as defesas escritas (ID 5a7cc4c - p. 366/378, ID. a953119 – p. 389/409 e ID. be53d88 – p. 435/448), com documentos, com vista à parte autora, que apresentou impugnação (ID 1c2d225 - p. 1714/1716). Foi realizada perícia para apuração da insalubridade e emissão/retificação de PPP - perfil profissiográfico previdenciário. Na audiência de 30/06/2026 (ID 3b203a0; p. 1893-1897), compareceram as partes, acompanhadas de seus advogados. Na oportunidade, foram ouvidos a Autora e uma testemunha levada por ela e outra pela 1ª Ré. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. Julgamento do prazo legal. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO MEDIDAS SANEADORAS E PRELIMINARES Cadastro de advogados Ante os requerimentos de que todas as notificações sejam realizadas em nome de advogados que indicam de forma específica, sob pena de nulidade, esclareço que, no PJe, a responsabilidade pelo credenciamento do(a) advogado(a) para fins de intimação é da própria parte, observados os termos do art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Nada a deferir.   Juízo 100% digital Requereu o Autor o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimadas, a 1ª Ré manifestou concordância (p. 153), mas a 2ª Ré se opôs (p. 99), razão pela qual indefiro.   Limitação do valor atribuído aos pedidos Na peça de ingresso, a parte autora atribuiu à causa valor que, em tese, ou seja, no estado da asserção, corresponde à estimativa do objeto jurídico pretendido. A atribuição do valor do pedido na petição inicial não corresponde à sua liquidação, mas à quantia aferida por estimativa do objetivo jurídico pretendido, sem se referir ao montante efetivamente devido, o qual será apurado em liquidação de sentença, se for o caso. Além disso, a atribuição de valores aos pedidos iniciais está de acordo com o disposto no art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 do TST, segundo o qual “o valor da causa será estimado” e com a TJP 16 deste Regional, no sentido de que não há limitação do valor da liquidação. Nada a deferir.   Ilegitimidade passiva ad causam A 3ª e 4ª Rés alegam a ilegitimidade passiva para figurar no presente feito. Contudo, as condições da ação, dentre as quais a legitimidade das partes, são verificadas a partir das alegações contidas na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados