Processo 0011477-61.2023.5.15.0134
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CANDY FLORENCIO THOME ROT 0011477-61.2023.5.15.0134 RECORRENTE: CLAUDIO ELIAS DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: CLAUDIO ELIAS DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c930da8 proferida nos autos. ROT 0011477-61.2023.5.15.0134 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DPR TELECOMUNICACOES LTDA LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CHIARI (MG188185) RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ (MG103637) Recorrente: Advogado(s): 2. WECLIX TELECOM S.A. FABIO DE BIAGI FREITAS (SP276033) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIO ELIAS DE LIMA ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (SP96818) MILTON DE JULIO (SP76297) MILTON GUTZLAFF DE JULIO (SP348469) Recorrido: NMR SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES EIRELI Recorrido: Advogado(s): WECLIX TELECOM S.A. FABIO DE BIAGI FREITAS (SP276033) Recorrido: Advogado(s): DPR TELECOMUNICACOES LTDA LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CHIARI (MG188185) RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ (MG103637) RECURSO DE: DPR TELECOMUNICACOES LTDA Id 47c2c23 , manifestação datada de 30/04/2026 - Substabelecimento sem reservas de poderes com habilitação de novos advogados. Vistos, defiro. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id dbb59f5; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id e4ed5d3). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7c2d5f0: R$ 150.000,00; Custas fixadas, id 7c2d5f0: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ee4b4d2: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 981baaf; Depósito recursal recolhido no RR, id ce72dd9: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos do ordenamento jurídico apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUBEMPREITADA DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE RECORRENTE NUNCA FOI EMPREGADORA DO TRABALHADOR - APENAS CELEBROU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PRIMEIRA RECLAMADA (REAL EMPREGADORA DO RECLAMANTE) AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O…
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