Processo 0011477-61.2025.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011477-61.2025.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0011477-61.2025.5.03.0187 AUTOR: ISLAYNE BARBOSA DOS SANTOS SILVA RÉU: ESTETICA ANIMAL ITABIRITO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7821bc3 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT, por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo. II - FUNDAMENTAÇÃO LIMITES DA LIDE Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões suscitadas serão examinadas e decididas dentro dos limites objetivos e subjetivos da lide, observando-se os pedidos e as causas de pedir tal como apresentados, bem como os contornos delimitados pela defesa. A fim de se evitar eventual oposição de embargos de declaração, esclareço que, embora a reclamante tenha atribuído a tópico de sua petição inicial o título “Insalubridade e danos morais”, deixou de formular pedido expresso relativamente aos danos morais, limitando-se a requerer “o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, subsidiariamente outro grau, e os reflexos da parcela em repousos remunerados, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40% e feriados, horas extras, no valor R$ 13.674,52”, além de “Retificação do PPP”. Assim, inexistindo pedido específico quanto aos alegados danos morais, não houve provocação da atuação jurisdicional sobre a matéria. Registro, por oportuno, que tal omissão subsiste inclusive sob a ótica do chamado pedido heterotópico, porquanto inexiste, no corpo da exordial, formulação minimamente delimitada do pleito, tampouco atribuição de valor correspondente, exigência legal indispensável à sua apreciação. Diante desse contexto, concluo que a autora não submeteu a matéria ao crivo deste Juízo, razão pela qual a questão não integra o objeto da presente demanda. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS Cumpre destacar que as partes, muito embora tenham impugnado os documentos, fizeram-no de forma genérica. Não há nos autos qualquer incidente de falsidade documental a atrair a análise documental de forma apartada, nos moldes do art. 430 e seguintes do CPC. Desse modo, os documentos serão examinados nos tópicos em que tenham pertinência, considerando o ônus probatório de cada um dos litigantes, nos moldes dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, e em conjunto com a prova oral colhida. ILEGITIMIDADE PASSIVA À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base nos fatos alegados na petição inicial, os quais, no presente caso, evidenciam a legitimidade passiva do 2º reclamado, sendo a sua eventual responsabilidade pelas pretensões deduzidas matéria a ser examinada no mérito. VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS A reclamante alega que iniciou suas atividades na 1ª reclamada em 11/03/2024, mas que sua CTPS foi anotada somente em 22/03/2024, motivo pelo qual requer a devida retificação do documento e o pagamento das parcelas decorrentes do reconhecimento do período laborado sem registro. Os reclamados, por sua vez, pugnam pela improcedência dos pedidos. Sustentam que a contratação ocorreu apenas em 22/03/2024, e que eventuais valores pagos pelo sócio em período anterior decorreram da prestação de serviços autônomos e esporádicos, na condição de freelancer. Verifica-se, portanto, que a própria tese defensiva evidencia a existência de prestação de serviços em lapso anterior a 22/03/2024, remanescendo…

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