Processo 0011478-25.2025.5.03.0097

TRT3 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0011478-25.2025.5.03.0097
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
27/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011478-25.2025.5.03.0097 EXEQUENTE: MAURILIO MENDES EXECUTADO: BELOSANTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b1349 proferida nos autos. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   I- RELATÓRIO MAURILIO MENDES apresentou impugnação à sentença de liquidação (ID. 973783e), alegando, em síntese, incorreção nos cálculos periciais. Intimada para manifestação, a reclamada permaneceu inerte. O perito prestou esclarecimentos sob o id. 5c9616b. É o relatório. Decido.   II- ADMISSIBILIDADE Conheço da impugnação aos cálculos apresentada, porquanto própria e tempestiva. III- FUNDAMENTAÇÃO a) Atualização O exequente impugnou os cálculos periciais, alegando que o perito atualizou os créditos de forma incorreta, pois utilizou nos cálculos a última taxa do IPCA-E, referente ao índice de 01/2026, sendo que o correto seria utilizar a taxa do IPCA-E de fevereiro de 2026. A sentença de id. a0ffa56, quanto ao tema, dispôs: “Os créditos do reclamante deverão ser atualizados e acrescidos de juros observando os termos dispostos no julgamento, pelo STF, das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, tendo como Relator o Min. Gilmar Mendes. Ressalvo, de sua vez, a aplicação de critérios de juros de forma mais vantajosa ao trabalhador em nova decisão do STF a respeito ou no caso de legislação assim estabelecer. Assim, considerando o que se encontra decidido na ADC 58, aplicável de plano, deve haver a aplicação dos índices IPCA-E (na fase pré-processual), com juros simples TRD e, na fase judicial, ou seja, a partir do ajuizamento da ação, a SELIC, mas observando as alterações do art. 406 do CC (Lei 14.905/2024), ou seja, a partir de 30/08/2024 com aplicação do IPCA para a correção monetária e da Selic a título de juros, mas, quanto a este último, o valor do IPCA deve ser deduzido da Selic (art. 406, §1º do CC)”. Analisando os cálculos homologados, verifico que o perito utilizou a taxa IPCA-E relativa ao mês 01/2026, embora tenha procedido à atualização do crédito até a data de 28/02/2026. Assim, considerando que os cálculos homologados foram atualizados até 28/02/2026, julgo procedente a impugnação, no aspecto, determinando a retificação dos cálculos para que o crédito do reclamante seja atualizado com o IPCA-E efetivamente disponível, a fim de se evitar inconsistência entre o termo final declarado e os índices efetivamente aplicados. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao perito, para retificação. b) Parcela não apurada O exequente aponta incorreção nos cálculos homologados, ao fundamento que o perito não apurou reflexos em aviso prévio. Afirma que o título executivo condenou expressamente a reclamada ao pagamento de reflexos das comissões recebidas extrafolha em RSR e destas em aviso prévio. Pois bem. Instado a se manifestar, o perito esclareceu que: “Sem razão o Autor. O aviso prévio foi trabalhado e não indenizado. Por esse motivo, não fora apurado separadamente. Vejamos: (…) Nesse sentido, este perito informou 25/03/2023 como data do desligamento, eis que corresponde ao último dia de labor do aviso prévio. Insta ressaltar que eventual apuração dos reflexos das verbas principais sobre o aviso prévio trabalhado, como se indenizado fosse, resultaria em apuração em duplicidade, o que está incorreto.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados