Processo 0011478-73.2010.4.01.3400

TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0011478-73.2010.4.01.3400
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
11/08/2026
Partes
21

Partes do processo (21)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0011478-73.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA FRANCA MALAGRINO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - ID 2218918767 Intime-se a ANFIP para se manifestar sobre ID 2218918767, ficando condicionado qualquer desbloqueio ou liberação de crédito de LUIZ OSMAR SOARES GERALDO e CARLOS ALBERTO COSTA CORREA à resposta da entidade. Em seguida, vista ao INSS acerca da manifestação apresentada. Prazo: 15 dias. - Cessão de crédito: ID(s) 2276045538 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265753507 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2262620796 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) JOSE ROBERTO BORBA CALOMENI e ADALBERTO HENRIQUE PRITSCH foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2277521439 - Precatório N° 785/2025 (155232-17.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4200132648190 Desbloquear 4200132648189 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4200132648191 Desbloquear 4200132648192 Desbloquear 4200132648193 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2277521616 - Precatório N° 783/2025 (155231-32.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166307478 Desbloquear 5166307460 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166307443 Desbloquear 5166307486 Desbloquear 5166307451 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência…

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