Processo 0011479-20.2025.5.03.0029
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011479-20.2025.5.03.0029 AUTOR: DIRCEU FRANCISCO LOPES RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d665c proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO DIRCEU FRANCISCO LOPES, qualificado na inicial, ajuizou Ação Trabalhista em face de FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A., VLI S.A. e VALE S.A. também qualificadas, apresentando os fatos e formulando os pedidos descritos na peça de ingresso. Atribuiu à causa o valor de R$ 433.046,20. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificadas, as reclamadas ofereceram defesa escrita, contestando os pedidos e pugnando pela improcedência. Juntaram documentos e instrumentos de mandato. Após audiência inicial, em que restaram frustradas tentativas conciliatórias, foi designada a realização de perícia técnica para apuração das condições de trabalho do reclamante e da alegada doença ocupacional. O autor manifestou-se sobre as defesas e os documentos. Laudos periciais médico e de engenharia juntados aos autos. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal das partes e de duas testemunhas. Sem a produção de outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. É, em síntese, o RELATÓRIO. Tudo visto e examinado, decide-se. II – FUNDAMENTOS 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A presente demanda envolve reclamação trabalhista relativa a contrato de trabalho celebrado sob a vigência da Lei 13.467/17, responsável pela denominada "Reforma Trabalhista”. Nesse contexto, o caso dos autos será apreciado considerando as inovações legislativas introduzidas pela nova legislação. No que tange à incidência dos preceitos de ordem processual, o novo ordenamento deverá ser aplicado imediatamente, nos termos do art. 14 do CPC. 2. LIMITES DA LIDE E DA CONDENAÇÃO Em sede preliminar, a reclamada invoca o disposto nos artigos 329 e 342 do CPC, que vedam ao autor inovar ou modificar o pedido e a causa de pedir ou alterar os limites da lide, sob pena de violação do devido processo legal e do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o julgador deve decidir a controvérsia nos limites em que proposta a demanda, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso daquele que lhe foi demandado. No entanto, cumpre esclarecer que, no Processo do Trabalho, o valor atribuído à causa e aos pedidos tem apenas o objetivo de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, nos termos da Lei 9.957/00. Além disso, o valor atribuído permite o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei 5.584/70. Importante salientar, ainda, que a renúncia a direitos trabalhistas há de ser interpretada restritivamente (art. 114 do CCB). Nestas circunstâncias, a mera estimativa de valores lançada na inicial não tem o condão de importar em limitação da condenação aos montantes ali declinados. Ante o exposto, fica esclarecido que não se aplica à hipótese a limitação dos valores atribuídos aos pedidos na inicial. 3. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Rejeito a impugnação aos documentos carreados aos autos. Não foram apontados eventuais vícios reais capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor probatório dos documentos será apreciado por ocasião da análise dos pedidos, à luz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.