Processo 0011480-12.2025.5.15.0048

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011480-12.2025.5.15.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011480-12.2025.5.15.0048 AUTOR: VANONE APARECIDO ALVES FERREIRA RÉU: TRANSPORTADORA ANDRE LUIZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a95781 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. A 2ª reclamada TRANSRIC TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME é devedora subsidiária. Foram julgados improcedentes os pedidos em face da 3ª reclamada  DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA 2 - Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença , intime-se a primeira reclamada para que, em 8 dias, proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. 3 - Intime-se a primeira reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 4 - Em cumprimento ao AtoCSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. A reclamada  condenada de forma subsidiária poderá  apresentar seus cálculos e/ou se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, nos mesmos prazos concedidos às demais partes. 5 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão…

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