Processo 0011481-81.2017.4.01.3400

TRF1 • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0011481-81.2017.4.01.3400
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
22ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0011481-81.2017.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURVAL JULIO DA SILVA NETO - GO36974 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento requerida por Genix – Indústria Farmacêutica Ltda., destinada à apuração dos valores de PIS e COFINS indevidamente recolhidos em razão da inclusão do ICMS em suas bases de cálculo. Por decisão de Id. 2160988094, determinou-se a intimação das partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil. A União apresentou manifestação e informação fiscal nos Ids. 2173532096 e 2173532107, apurando o indébito tributário no valor original de R$ 3.357.437,06. Após ser intimada, a autora apresentou manifestação no Id. 2222817540, acompanhada de pareceres e planilhas. Na planilha de Id. 2222823645, atualizou o valor apurado pela Receita Federal para R$ 6.218.264,10, mediante aplicação da taxa SELIC até 30/09/2025. Além disso, sustentando a existência de divergências na metodologia empregada pela Receita Federal, apresentou as planilhas dos Ids. 2222823746 e 2222823812, nas quais apurou o valor original de R$ 3.783.327,26 e o montante atualizado de R$ 6.820.922,18, conforme pareceres técnicos dos Ids. 2222823679 e 2222823857. A autora requereu a expedição de precatório quanto ao valor que considera incontroverso e a realização de perícia contábil para apuração da diferença remanescente. É o relatório. Decido. Intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe, de forma expressa e fundamentada, se concorda com os critérios adotados pela autora para a atualização monetária dos valores, mediante aplicação da taxa SELIC, bem como com os montantes indicados: a) na planilha do Id. 2222823645, que atualiza o valor original de R$ 3.357.437,06, apurado pela Receita Federal, para R$ 6.218.264,10, em 30/09/2025; e b) nas planilhas dos Ids. 2222823746 e 2222823812, que, a partir da revisão da metodologia empregada pela Receita Federal, apuram o valor original de R$ 3.783.327,26 e o montante atualizado de R$ 6.820.922,18 Após, retornem os autos conclusos para verificação do pedido de prova pericial contábil. Intimem-se. (assinado eletronicamente)

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