Processo 0011482-46.2024.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011482-46.2024.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Sorocaba
Última publicação
12/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011482-46.2024.5.15.0135 AUTOR: DEBORA FEITOSA LISBOA RODRIGUES RÉU: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206264f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0011482-46.2024.5.15.0135 Aos vinte dias do mês de maio de 2026, às 18h44min, na sala de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA, MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes DEBORA FEITOSA LISBOA RODRIGUES, PRIME FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA e ESTADO DE SÃO PAULO submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Relatório DEBORA FEITOSA LISBOA RODRIGUES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de PRIME FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA e ESTADO DE SÃO PAULO alegando que foi admitida pela 1ª reclamada para prestar serviços em favor da 2ª reclamada no período 21/10/2022 a 10/06/2024 na função de auxiliar de limpeza. Em consequência, requer: declaração da rescisão indireta, anotação da baixa da CTPS, saldo salarial (10 dias), aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais+1/3, FGTS+40%, multa do Art. 477 da CLT e adicional de insalubridade. Ainda, que faz jus a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e o recebimento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.402,47. Juntou procuração e documentos. PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, intimada por edital, não compareceu à audiência designada. ESTADO DE SÃO PAULO apresentou defesa escrita, requer a improcedência da demanda. Laudo pericial encartada aos autos. Encerrada a instrução processual. Prejudicadas todas as tentativas conciliatórias. É o relatório. DECIDO. Verbas Rescisórias. Multa do Art. 477, § 8° da CLT.  Ante os efeitos da confissão ficta, acolho as alegações da inicial. Assim, há falta grave apta a atrair a declaração da rescisão indireta em 10/06/2024. Proceda a secretaria a anotação da baixa da CTPS, observada a projeção do aviso prévio. Em consequência, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento do saldo salarial (10 dias), aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais+1/3 e FGTS+40%         Ainda, devida a multa do Art 477, § 8° da CLT.  Adicional de insalubridade Determinada a realização da perícia técnica concluiu-se que: “De acordo com os Anexos e o Quadro Graus de Insalubridade, todos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 e o Art. 192 da CLT, as atividades desenvolvidas pela Reclamante se enquadram SIM, naquelas consideradas insalubres, durante o período de labor: • Anexo nº 13 – Agentes Químicos - em grau médio (adicional de 20%). • Anexo nº 14 – Agentes Biologicos - em grau máximo (adicional de 40%).” (Fls.: 169) É certo que as atividades de limpeza de banheiros e coleta de lixo de sanitários de uso público e grande circulação de pessoas é considerada insalubre, entendimento consolidado nos termos da súmula 448, II do C. TST.  Desse modo, estando incontroverso que a Reclamante efetuava a limpeza de banheiros, em ambiente de grande circulação de pessoas reconheço que a autora laborava em ambiente insalubre ou em contato com agentes agressivos a sua saúde. Ademais, analisando de forma detalhada o laudo técnico encartado aos autos, não se vislumbra qualquer irregularidade quanto ao método ou forma…

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