Processo 0011487-83.2025.5.03.0065
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva RORSum 0011487-83.2025.5.03.0065 RECORRENTE: LAVRAS APART-HOTEL LTDA - EPP RECORRIDO: ARIELLY CAMILO MESQUITA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011487-83.2025.5.03.0065, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID. 0a6bf6f), porquanto satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade; em conhecer das contrarrazões apresentadas (ID. 4c3092f), regularmente processadas; no mérito, emdar parcial provimento ao recurso da reclamada para reduzir o percentual dos honorários advocatícios devidos de 10% para 5%. O Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira ressalva seu entendimento quanto ao adicional de insalubridade (higienização de sanitários), por entender que a atividade de limpeza de banheiro não implica exposição a agente insalubre envolvendo o trabalho em esgoto e galerias e tanques de esgoto (manutenção, construção ou limpeza de redes coletoras de dejetos provenientes de banheiros, lavatórios, pias e lavanderias comerciais e industriais). Também não implica em industrialização e coleta de lixo urbano e o lixo recolhido pela parte reclamante era comum. Inexiste, portanto, classificação pelo MTE (Súmula 448, I, do TST). Mas curva-se ao entendimento majoritário desta d. Turma; quanto ao mais, em manter a r. sentença de ID. e04e9ab, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. FUNDAMENTOS: PRELIMINAR. Ausência de Dialeticidade: a reclamante argui, em contrarrazões, preliminar de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade. Sem razão, uma vez que é possível extrair das razões recursais o ataque aos fundamentos do julgado, fazendo-se presente a dialeticidade imprescindível ao conhecimento do apelo (Súmula 422, item III, do TST). Rejeito. MÉRITO. 1. Adicional de Insalubridade: insurge-se a reclamada contra a sentença que a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo. Sem razão. Sobre a matéria, eis o teor da decisão de origem: "Adicional de insalubridade Alega a parte autora que sempre trabalhou em condições insalubres ensejadoras do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. A caracterização e a classificação da insalubridade capaz de ensejar o direito ao respectivo adicional depende de inspeção ambiental a cargo de profissional em segurança do trabalho (artigo 195, CLT). Deste modo, estabelecida a controvérsia e sendo imprescindível a produção de prova técnica, foi realizada perícia, cujo laudo veio aos autos sob o ID 682d7ed. Após as inspeções, a descrição das atribuições desenvolvidas no dia a dia e a análise da documentação anexada aos autos, o perito constatou que: "Ficou CARACTERIZADA a INSALUBRIDADE em grau máximo (40%) por Agentes Biológicos - Anexo 14, NR 15 - durante todo o pacto laboral em razão da limpeza de banheiros de uso coletivo e recolhimento de lixo, ressaltando o seguinte: O risco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.