Processo 0011488-19.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro a liminar postulada. Intime-se a parte agravada, para, querendo, oferecer contra minuta recursal, no prazo da lei. À Secretaria para as providências cabíveis.
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