Processo 0011489-36.2017.5.03.0129

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011489-36.2017.5.03.0129
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage AP 0011489-36.2017.5.03.0129 AGRAVANTE: MURILO ARIMATEIA GONCALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e98541 proferida nos autos.   AP 0011489-36.2017.5.03.0129 - 01ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319) ELEN CRISTINA GOMES E GOMES (MG91053) Recorrido:   JOSE OLIVEIRA DA COSTA Recorrido:   Advogado(s):   MURILO ARIMATEIA GONCALVES ALEXANDRE DE CASTRO LARAIA (MG130640) JOAQUIM VANTUIR DE NOVAES JUNIOR (MG127239) WLADIMIR PAULO FERREIRA PRADO (MG71801) Recorrido:   RODINEI MARCOS DE SOUZA   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 20271a8; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 88d4e73). Regular a representação processual (Id d0ac358, eb2dcdf). O juízo está garantido (Id c281ff2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre erro de cálculo que poderia estar acarretando enriquecimento ilícito. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: Veja-se que, no entendimento desta d. Turma, os cálculos periciais foram considerados corretos, ou seja, a evolução salarial adotada pelo perito está adequada, o que afastam as incorreções apontadas especificamente pelo embargante em seu apelo. Na verdade, nota-se que o executado, ao procurar questionar a decisão ao apontar incorreção nos cálculos, faz uso dos embargos de declaração com o propósito de manifestar seu descontentamento com a decisão embargada, olvidando-se de que o instrumento utilizado não consiste num meio de obter novo julgamento do recurso e de que os artigos 494 e 505 do CPC e 836 da CLT vedam que o julgador conheça e decida novamente questões já apreciadas e decididas. Ao assim proceder, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico ( arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88.). Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo…

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