Processo 0011489-47.2024.5.18.0008
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011489-47.2024.5.18.0008 RECORRENTE: INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA RECORRIDO: PATRICIA ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b635ba proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011489-47.2024.5.18.0008 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PATRICIA ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES THAIS INACIA DE CASTRO (GO21397) Recorrido: Advogado(s): INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA FABIANA BRANDAO DE ARAUJO (GO33085) FABRICIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA (GO22784) PEDRO GUIMARAES DE ALMEIDA CAIADO CUNHA E CRUZ (GO39674) RECURSO DE: PATRICIA ANTONIA DOS SANTOS RODRIGUES Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 5e48766; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id e0a0e6e). Representação processual regular (Id 0ab47fc). Preparo dispensado (Id. 2d949a7 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 818, §1º, da CLT; 1º e 4º da Lei nº 9.029/95 . - divergência jurisprudencial. Consta do Acórdão (Id. 2d949a7): No caso, as enfermidades descritas na exordial, "ansiedade, depressão e outros problemas de saúde, como insônia e palpitações", não suscitam, de forma presumida, estigma ou preconceito, nos moldes previstos na precitada Súmula. Desse modo, cabia à reclamante comprovar que sua dispensa foi decorrente de ato discriminatório e não do exercício do direito potestativo do empregador. Contudo, desse encargo, entendo que a obreira não se desincumbiu a contento. Os atestados médicos colacionados pela reclamante são de um dia e, de fato, não se referem às alegadas doenças psicológicas, mas sim "dor abdominal e pélvica" (CID R.10 - fls. 43 e 45) e "outras gastroenterites e colites especificadas, não-infecciosas" (CID K.528 - fl. 142) Quanto ao relatório médico que informa que a reclamante encontra-se em acompanhamento em razão do quadro de ansiedade e depressão desde fevereiro de 2024 (fl. 47), cumpre registrar que está datado de 15/4/2024, 10 dias após a dispensa da autora, o que evidencia que ela não entregou o referido documento ao empregador antes da efetivação da dispensa. Do mesmo modo, quanto ao relatório datado de 7/2/2024…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.