Processo 0011492-10.2025.5.03.0032

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011492-10.2025.5.03.0032
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0011492-10.2025.5.03.0032 RECORRENTE: VALQUIRIA ALVES DE SOUSA RECORRIDO: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31ec91 proferida nos autos.   RORSum 0011492-10.2025.5.03.0032 - 01ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (MG165709) Recorrente:   Advogado(s):   2. OPTAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME MARCELO ALVES LEMOS (MG97600) Recorrido:   Advogado(s):   OPTAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME MARCELO ALVES LEMOS (MG97600) Recorrido:   Advogado(s):   VALQUIRIA ALVES DE SOUSA PAULO RAPHAEL DA SILVA SOUZA (MG137593) Recorrido:   Advogado(s):   MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (MG165709)   RECURSO DE: MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 077c819; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id b73d246). Regular a representação processual (Id cce156b). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 1f892cc: R$ 27.000,00; Custas no acórdão, id 1f892cc: R$ 540,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0ff8fe2: R$ 35.100,00; Custas processuais pagas no RR: idbfd9cad. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Questão JT: IAC-TST 00002 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. Alegação(ões): -contrariedade à Súmula 244, III, do TST. -contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 do STF. - violação do art. 10, II, "b", do ADCT; art. 5º, II, da CF/88. -ofensa ao Tema 542 do STF. Quanto à estabilidade provisória da gestante/contrato temporário, consta do acórdão: A garantia provisória do emprego, assegurada à gestante, deve ser reconhecida inclusive em caso de contratação por prazo determinado, bastando apenas a prova de a gravidez ter ocorrido antes ou no curso do período contratual. No caso vertente, consta dos autos o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes em 19/05/2025 (ID. 12d9200) e que foi extinto em 28/08/2025 (TRCT de ID. 2ef7a94). Em relação ao direito à garantia de emprego para as gestantes, contratadas sob a modalidade de contrato temporário, adoto, como razões de decidir, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados