Processo 0011495-02.2025.5.03.0149
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO RORSum 0011495-02.2025.5.03.0149 RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ccfeb proferida nos autos. RORSum 0011495-02.2025.5.03.0149 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A PATRICIA MARIA COUTINHO FERRAZ (MG82637) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO DENISE PEIXOTO MENGALI (MG97951) RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id d05e36f; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 4d527bb). Regular a representação processual (Id 3586c8c, e24fd09). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 32cb08e: R$ 78.200,00; Custas fixadas, id 32cb08e: R$ 1.564,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9f3c96c: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id f4f3d62; Condenação no acórdão, id 5312f0c: R$ 78.200,00; Custas no acórdão, id 5312f0c: R$ 1.564,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8a78143: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 18b707a - Pág. 24): (...) Tratando-se de embargos meramente protelatórios, aplico à embargante a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, a qual arbitro em 2% do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do autor. (...) A penalidade infligida ao recorrente nos embargos de declaração subsume-se perfeitamente ao previsto nos dispositivos da legislação processual aplicados, os quais visam coibir a utilização inadequada dos recursos e, assim, garantir a efetividade do processo. Não há falar, portanto, em contrariedade à Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do art. 8º, III, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 5312f0c - Pág. 8): (...) Acrescento que prevalece no Tribunal Superior o entendimento de que a legitimidade do sindicato alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos strictu sensu e…
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