Processo 0011497-04.2023.5.15.0053
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO RORSum 0011497-04.2023.5.15.0053 RECORRENTE: TALITA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: TALITA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc84ebf proferida nos autos. RORSum 0011497-04.2023.5.15.0053 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. ANA PAULA FERNANDES (SP203606) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrente: Advogado(s): 2. REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A ANA PAULA FERNANDES (SP203606) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrente: Advogado(s): 3. REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. (NOME FANTASIA: OXXO GRILL HOUSE ANA PAULA FERNANDES (SP203606) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrido: EVERTON GIANLORENCO Recorrido: Advogado(s): TALITA DOS SANTOS AURELINO RODRIGUES DA SILVA (SP279502) LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (SP309241) RECURSO DE: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/11/2025 - Id 18560e9,c843b98; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id 7563acc). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Consta do v. acórdão: "No caso, foi realizado exame pericial e, de acordo com as informações das próprias partes presentes àquela ocasião, o perito constatou que a reclamante higienizava dois banheiros da loja, três vezes na semana (item 6.1, f. 372). As partes apenas discordaram quanto ao número de pessoas que utilizavam o banheiro por dia: enquanto a reclamante afirmou que "na loja sete funcionários utilizavam o banheiro de funcionários diariamente e diversos clientes utilizavam o banheiro de clientes ao dia", a reclamada afirmou "que cerca de 10 pessoas utilizavam o banheiro de clientes ao dia" (item 6.1.1, f. 372). O perito ainda examinou o local de trabalho e concluiu que a reclamante não esteve exposta a agentes biológicos, nos seguintes termos (f. 374): Analisando-se o número de funcionários e o fluxo de pessoas na sede da reclamada durante as diligências, observou-se que o fluxo de pessoas na loja não é grande, não correspondente ao uso coletivo de grande circulação. Sendo assim, o fluxo de pessoas que usam o único banheiro de…
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