Processo 0011498-79.2024.5.18.0211
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0011498-79.2024.5.18.0211 RECORRENTE: JOSE NILSON DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE NILSON DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ED-ROT-0011498-79.2024.5.18.0211 RELATORA : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO EMBARGANTE : JOSÉ NILSON DOS SANTOS ADVOGADO : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA EMBARGANTE : TRANSGRÃOS LTDA ADVOGADOS : WILIAN ARAÚJO SANTOS EMBARGADOS : OS MESMOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FORMOSA JUIZ : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada e pelo reclamante afirmando omissão e contradição no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão e contradição no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado deixou de se manifestar a respeito de fundamento capaz de em tese infirmar a conclusão do julgado. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e acolhidos, embora sem efeitos modificativos. 4. O acórdão embargado não se manifestou a respeito do desconto dos valores pagos nos contracheques a título de "horas extras 100%" do valor da condenação devida a título de DSR e feriados. Deve ser sanada a omissão. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos. 5. É contraditória a decisão que acolhe a jornada da petição inicial, que se estende até às 23h, e rejeita o pedido de pagamento de adicional noturno. Embargos de declaração do reclamante conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos. 6. A pretensão de reforma do acórdão quanto à limitação da condenação e quanto ao prêmio meritocracia não pode ser veiculada por embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo ao julgado Embargos do reclamante rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida". __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 897-A; CPC: art. 1.022, I e II e art. 1.026, §2º. RELATÓRIO A Transgrãos LTDA opôs embargos declaratórios (fls. 3312/3318) afirmando a existência de omissão e contradição no acórdão (fls. 3129/3181). Também o reclamante embargou de declaração (fls. 3320/3343) afirmando a existência de omissão e contradição no acórdão. A reclamada contra-arrazoou (fls. 3348/3350). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e pelo reclamante. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. "FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO ANTERIOR A 12/07/2023 - MODULAÇÃO ADI…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.