Processo 0011501-43.2024.5.03.0149
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CSAC 0011501-43.2024.5.03.0149 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57d22 proferida nos autos. Decisão de Embargos à execução e Impugnação à Sentença de Liquidação Vistos etc... RELATÓRIO O Banco Bradesco S/A opõe os embargos à execução de fls. 1414/1437 arguindo litispendência em face do ajuizamento de ação individual pela substituída Débora Fernanda Figueiredo, com idênticos pedidos e causa de pedir. Quanto ao mérito, sustentou que a substituída Cíntia Caroline Seco não está abrangida pela condenação, posto ter ingressado na base territorial do sindicato que ajuizou a ação coletiva a partir de maio/2014, tendo trabalhado anteriormente em Jacutinga/MG. No entanto, o comando exequendo delimitou o alcance objetivo da decisão às empregadas cujos vínculos se desenvolveram em agências localizadas na base territorial do sindicato. Quanto ao mérito, questiona a metodologia adotada para apurar as horas extras pelo desrespeito ao intervalo do art. 384 da CLT, pois não deduzidos os minutos de tolerância previstos no artigo 58, § 1º, da CLT, nem a pausa intervalar disciplinada pelo art. 74 da CLT. Aduz, outrossim, que, ao elaborar os cálculos de liquidação, o perito adotou critério de atualização monetária baseado na modulação prevista na Lei nº 14.905/2024, e não o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADC’s 58 e 59. E mais, foi aplicado no laudo pericial o IPCA-E, quando, nos termos da própria sistemática adotada, o índice aplicável seria IPCA. Discorda da repercussão das horas extras nos sábados, pois o título judicial determinou apenas a incidência das horas extras sobre repousos semanais remunerados e feriados, sem qualquer previsão quanto aos sábados. Pretende, finalmente, a exclusão dos reflexos do FGTS sobre parcelas acessórias. Por sua vez, o Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região ofertou a impugnação à sentença de liquidação de fls. 1462/1475 apontando equívoco no laudo homologado, pois, ao apurar as horas extras pelo desrespeito ao intervalo do art. 384 da CLT, deduziu os minutos de tolerância previstos no artigo 58, § 1º, da CLT, a despeito da falta de determinação nesse sentido no comando exequendo. Além disso, não houve repercussão das horas extras no 13º salário e nas férias + 1/3 do ano de 2017 para nenhuma das substituídas. Regularmente intimadas, as partes se manifestaram sobre os incidentes apresentados, o reclamado às fls. 1518/1521 e o sindicato às fls. 1507/1515. Foram prestados esclarecimentos periciais às fls. 1524/1528. Juízo garantido pelos depósitos de fls. 1412 e fls. 1481. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os incidentes processuais. Histórico Anteriormente ao exame dos embargos, considera o Juízo importante recordar os fatos ocorridos nestes autos, com vista a facilitar a compreensão das parcelas que estão sendo executadas nesta ação de cumprimento provisório da sentença coletiva, cujas beneficiárias são as substituídas CAROLINE SCHIMIDT TEIXEIRA, CÍNTIA CAROLINE SECO, DÉBORA FERNANDA F MENEZES, GABRIELA HELENA LOPES ALEXANDRE e FERNANDA MIGLIORANZI O. PAGLIUSO. Na ação coletiva nº 0011471-52.2017.5.03.0149,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.