Processo 0011501-98.2024.5.15.0055

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011501-98.2024.5.15.0055
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU CumSen 0011501-98.2024.5.15.0055 EXEQUENTE: FABIANO HONORATO DE CASTRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE BROTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77e978 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 1. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO: Chamo o feito à ordem para determinar a retificação da autuação, para que volte a figurar no polo ativo a exequente Odimeia Aparecida Polachini Viviani, mantendo-se Fabiano Honorato de Castro como seu patrono. 2. DADOS BANCÁRIOS: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: A parte autora apresentou planilha de cálculos, id. F83aec5, o que demonstra interesse na execução. No entanto, mencionado documento apenas aponta valores que o patrono entende que lhe seriam devidos a título de honorários, sem qualquer indicação de apuração do valor principal e sem a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente. Assim, deverão ser reapresentadas as contas de liquidação, observando-se que as pretensões de fixação de honorários advocatícios referentes à ação autônoma de cumprimento de sentença e à concessão da justiça gratuita serão apreciadas quando proferida a decisão homologatória dos cálculos. 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER À RECLAMADA: Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na inclusão em folha de salário do valor da remuneração anterior à redução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$5.000,00, em conformidade com a(o) sentença / acórdão. 5. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELAS PARTES À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 16 (dezesseis) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido  implicará a preclusão  prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).  À(AO) RECLAMANTE Decorrido o prazo da reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos da ré, se apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a reclamada tenha permanecido inerte. Em caso de…

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