Processo 0011502-32.2016.5.15.0001

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011502-32.2016.5.15.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE4 - Campinas
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011502-32.2016.5.15.0001 AUTOR: OSCAR ALVES DE OLIVEIRA RÉU: EQUIPAR TECNOLOGIA INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb3200 proferido nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA   AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 6ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, sob nº 1006176-97.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: OSCAR ALVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data da decretação da falência 30/10/2019) - Principal + Juros:R$ 14.376,39 Nome do advogado: ANA CAROLINA DAL FARRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, adv.dalfarra@terra.com.br , JOAO HENRIQUE QUINTANA GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, jhenrique@pauloferraz.adv.br DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011502-32.2016.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 14/07/2016 10:31:43 Data da sentença condenatória: 15/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 26/10/2021 Data do trânsito em julgado execução: 17/12/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim.Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS   CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA   AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 6ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, sob nº 1006176-97.2018.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data da decretação da falência 30/10/2019) - Principal + Juros:R$1.800,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº…

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