Processo 0011504-50.2024.8.16.0160
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011504-50.2024.8.16.0160 Processo: 0011504-50.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.590,60 Autor(s): MARIA SUELI DA SILVA Réu(s): PARANA BANCO S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria Sueli da Silva em face de Paraná Banco S.A., ambas partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é beneficiária de pensão previdenciária e ao consultar seu extrato junto ao INSS, constatou descontos referentes a contratos de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, especificamente os contratos nº 5542330-331 e nº 70225712-101. Sustenta que foi vítima de fraude, alegando que as assinaturas constantes nos instrumentos contratuais são falsificadas, conforme parecer técnico grafotécnico juntado aos autos. Aduz que os descontos incidiram sobre verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência, motivo pelo qual pleiteia a declaração de nulidade dos contratos, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como indenização por danos morais, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e inversão do ônus da prova. Deferida a justiça gratuita, foi recebida a petição inicial, sendo determinada a citação da parte ré. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual sustenta a regularidade das contratações. Alega que os contratos foram firmados presencialmente, com apresentação de documentos pessoais e assinatura da autora, afirmando a inexistência de fraude. Aduz, ainda, que os valores foram efetivamente disponibilizados em conta vinculada à autora, tendo esta se beneficiado do crédito obtido. Argumenta que os descontos realizados em folha são legítimos, por decorrerem de contratos válidos e regularmente autorizados, inexistindo qualquer conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais. Sustenta, ainda, a impossibilidade de repetição em dobro dos valores, ausência de má-fé e eventual ocorrência de erro justificável. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da inicial. Sustenta, em especial, que o réu não impugnou especificamente o laudo grafotécnico apresentado, devendo ser presumida a veracidade da alegação de falsidade das assinaturas. Reitera a inexistência de contratação válida e pugna pela declaração de nulidade dos contratos, restituição em dobro dos valores e condenação do réu ao pagamento de danos morais. Saneado o feito, foi determinado a expedição de ofício para o banco recebedor do suposto depósito em favor da parte autora. Resposta do ofício ao seq. 56.1. Ambas as partes se manifestaram. Vieram os autos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTOS Presentes os elementos da ação, os pressupostos e desenvolvimento válido e regular do processo, e estando a matéria de fato suficientemente comprovada, nada impede o julgamento da demanda. Trata-se de ação declaratória de inexistência de…
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