Processo 0011505-98.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0011505-98.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0011505-98.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: O AMIGAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIO FELIPE SAMPAIO TENORIO - AL11982-N AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por O Amigão Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. em face do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, destinado à aquisição de água mineral para atendimento da logística das Eleições de 2026. O Juízo de origem entendeu, em síntese, que a Certidão de Aprendizagem Profissional invocada pela impetrante não integra o rol de documentos de habilitação previsto no edital nem aqueles exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual não poderia fundamentar a inabilitação da empresa vencedora. Concluiu, ainda, pela ausência de fumus boni iuris e pela configuração de perigo de dano inverso, em razão da necessidade de preservação da regularidade da contratação destinada ao suporte logístico do processo eleitoral. 3. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que a decisão recorrida confundiu a exigência de documento de habilitação com a utilização de prova destinada a demonstrar a falsidade de declaração apresentada pela empresa vencedora durante o certame. Afirma que a Certidão de Aprendizagem Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego comprovaria objetivamente o descumprimento da cota legal de aprendizagem, infirmando a veracidade da declaração prestada pela licitante vencedora. Defende, em suma, a incidência da Teoria dos Motivos Determinantes, a violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé objetiva, isonomia e julgamento objetivo, bem como a existência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. 4. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da adjudicação, homologação e contratação decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90012/2026 e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir a tutela postulada no mandado de segurança. 5. É o breve relatório. Decido. 6. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 7. Em exame próprio desta fase de cognição sumária, não se verifica, por ora, a probabilidade do direito invocado. 8. Conforme se extrai dos elementos constantes dos autos, a controvérsia instaurada decorre da pretensão de afastar a habilitação da empresa vencedora com fundamento em Certidão de Aprendizagem Profissional emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, documento que, segundo sustenta a agravante, demonstraria a inveracidade da declaração apresentada no procedimento licitatório. 9. Todavia, em análise perfunctória, a fundamentação adotada pelo Juízo de origem revela-se, neste momento processual, compatível com o regime jurídico das licitações públicas. 10. Com efeito, o edital constitui a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes, em observância aos princípios da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados