Processo 0011506-86.2024.5.03.0142
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011506-86.2024.5.03.0142 RECORRENTE: TIAGO BARBOSA RECORRIDO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bcdce proferida nos autos. ROT 0011506-86.2024.5.03.0142 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO BARBOSA DIOGO DE SOUSA ALVES BATISTA (MG149464) Recorrido: Advogado(s): ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA EMANUELE MEIGA MAIA (MG167966) VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA (MG77855) RECURSO DE: TIAGO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 65e1bd0; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 829de02). Regular a representação processual (Id c177e06). Preparo dispensado (Id 148e4c4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 0a2f95d): "O cerceamento do direito de defesa apenas se caracteriza quando há efetivo obstáculo à produção de provas indispensáveis para o deslinde da controvérsia. No processo do trabalho, o juiz é o destinatário final da prova, incumbindo-lhe a direção do processo e o indeferimento das diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT e art. 370 do CPC. No caso em apreço, a matéria foi amplamente e exaustivamente investigada. O perito não apenas apresentou o laudo principal, como também prestou sucessivos esclarecimentos. Inclusive, nos esclarecimentos prestados no ID bc0e5d1, o expert realizou uma nova avaliação quantitativa in loco, acompanhada de um paradigma indicado pelo reclamante (Sr. André Porto Francisco), e apurou o nível de ruído de 89,45 dB(A). Ainda que o PPP indicasse um ruído superior (95,62 dB(A)), a própria sentença de origem já superou de forma clara e matemática a questão, demonstrando que o resultado prático seria o mesmo. O Juízo de origem fundamentou de forma irretocável que: "Destaca-se que ainda que o perito não tivesse realizado a medição, resta clara a exposição abaixo dos limites de tolerância. O PPP traz medição de ruído em 95,62 dB(A), mas o EPI utilizado pelo autor possui atenuação de 19 dB(A). Portanto a exposição chegaria apenas a 76,62 dB(A), logo, repisa-se, abaixo do limite de tolerância que é de 85 dB(A)." A mera discordância da parte com a conclusão técnica, por ser contrária aos seus interesses, não é fundamento legal para a declaração de nulidade ou para a realização de uma nova perícia (art. 480 do CPC). O laudo é válido, fundamentado e apto a dirimir a controvérsia." A tese adotada no acórdão está de acordo com a iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir a produção de provas (inclusive testemunhais), em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, 765 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.