Processo 0011510-48.2025.5.03.0091
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011510-48.2025.5.03.0091 RECORRENTE: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652c94a proferida nos autos. ROT 0011510-48.2025.5.03.0091 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. ANA TERESA ANGELO PINHEIRO (MG155675) CHRISTIANE DORNELAS SILVA (MG101591) DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA (MG118699) KAIO GUEDES BARBOSA RODRIGUES (MG185534) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO (MG132444) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) MOACYR MOREIRA PENIDO JUNIOR (MG131683) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: RAFAEL UCHOA PENIDO FONSECA Recorrido: Advogado(s): SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO WESLEY FRANCISCO BARBOSA GONCALVES (MG127047) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id b0959d2; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 2c521c7). Regular a representação processual (Id 75d7c23, d11d7d4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id db8f364: R$ 62.000,00; Custas fixadas, id db8f364: R$ 1.240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e4f8345: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5184b6b, 01a47ec; Condenação no acórdão, id d9d3993: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id d9d3993: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b2e40f1: R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos arts. 76, 189, 190, 194 , 818 da CLT; art. 373, I, 473 do CPC. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao tema 1046 do STF. Consta do acórdão (Id. d9d3993): [...] Determinada a realização de prova pericial, apurou o perito que: "Durante todo o período laborado, o substituído desenvolveu atividades em oficina destinada à manutenção de equipamentos móveis da reclamada. Nesse contexto, durante o período de 18/10/2017 a 09/07/2020, o obreiro desenvolveu atividades de manutenção corretiva e preventiva em sistemas hidráulicos, em sistemas pneumáticos e em sistema de transmissão e em motor dos equipamentos. Para tal, cabia ao substituído realizar atividades de troca de componentes diversos, de lubrificação de componentes substituídos na manutenção corretiva, de troca de óleo (Hidráulico e Motor), de drenagem de óleos dos equipamentos, de troca de filtros diversos, de trocas de mangueiras hidráulicas, entre outras. Ademais, desde 10/07/2020, nos mesmos equipamentos citados ou em componentes deles, cabia ao substituído realizar atividades de soldagem de elementos…
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