Processo 0011510-76.2018.5.15.0053

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011510-76.2018.5.15.0053
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
11ª Câmara
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0011510-76.2018.5.15.0053 AGRAVANTE: ARISTON BRANDAO DE CARVALHO E OUTROS (1) AGRAVADO: MALU SOUZA MODA E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO          11ª CÂMARA (SEXTA TURMA) PROCESSO Nº. 0011510-76.2018.5.15.0053 AP AGRAVANTES: ARISTON BRANDAO DE CARVALHO; FERNANDO DE OLIVEIRA SOARES DE SOUZA AGRAVADAS: ERICA PEREIRA DA SILVA; MALU SOUZA MODA E ACESSORIOS LTDA; VANESSA FERNANDA DE OLIVEIRA BREJON ORIGEM: EXE2 - CAMPINAS JUIZ(A) SENTENCIANTE: JULIANA VIEIRA ALVES RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES dso                  Cuida-se de Agravo de Petição interposto por Ariston Brandao de Carvalho e Fernando de Oliveira Soares de Souza contra a decisão de ID. d9c5d4a, que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determinou o arresto de bens dos agravantes e os incluiu no polo passivo da execução. Preliminarmente, os agravantes requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, pleiteiam a observância do benefício de ordem com o prévio esgotamento dos atos executórios contra a devedora principal e os sócios atuais e, subsidiariamente, que sua responsabilidade seja restrita ao período em que integraram a sociedade (ID. 3fd72c2). Contraminuta apresentada pela exequente de ID. 788f977. É o relatório.           VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição interposto por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.   PRELIMINAR EFEITO SUSPENSIVO Postula a concessão de efeito suspensivo ao seu apelo, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação do seu direito. De plano, afasta-se a pretensão de recebimento da insurgência também no efeito suspensivo, em face do que preconiza o art. 899, caput, da CLT. Nesta Especializada os recursos são, em regra, dotados do efeito meramente devolutivo e a hipótese dos autos não indica risco de lesão irreparável. O artigo 1.012 do CPC de 2015, neste ponto aplicado de forma subsidiária e supletiva ao Direito Processual do Trabalho, admite que a concessão de efeito suspensivo do recurso seja requerida diretamente ao Relator, de forma incidental, por simples pedido no recurso. Entretanto, o caso em tela não se enquadra em nenhuma das exceções legais que permitem o recebimento do recurso no efeito suspensivo, não se cogitando de plausibilidade do direito pretendido. Por fim, a presente decisão colegiada constitui o próprio julgamento do mérito do recurso, suprindo, desta forma, a necessidade de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso durante seu processamento. Rejeita-se.   MÉRITO IDPJ. SÓCIO RETIRANTE. BENEFÍCIO DE ORDEM Insurgem-se contra a sentença que acolheu o IDPJ e os incluiu no polo passivo da execução, determinando bloqueio de valores em suas contas. Pleiteiam a observância do benefício de ordem, exigindo que a execução se volte contra os sócios retirantes apenas após o esgotamento dos meios executórios contra a devedora principal e a sócia atual. Aduzem a inexistência de fraude que justifique sua inclusão no polo passivo. Buscam o provimento do recurso para que sejam excluídos do polo passivo da execução ou, subsidiariamente, que sua responsabilidade seja limitada proporcionalmente ao período em que efetivamente integraram o quadro societário e usufruíram da mão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados