Processo 0011511-05.2024.5.03.0144

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011511-05.2024.5.03.0144
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011511-05.2024.5.03.0144 RECORRENTE: SANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SANDRO ALVES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24c23a proferida nos autos. ROT 0011511-05.2024.5.03.0144 - 05ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARBOLOG VESPASIANO LTDA. JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (SP307654) Recorrente:   Advogado(s):   2. SANDRO ALVES DA SILVA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (MG93274) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO ALVES DA SILVA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) Recorrido:   Advogado(s):   CARBOLOG VESPASIANO LTDA. JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (SP307654)   RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: CARBOLOG VESPASIANO LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 031a1c7; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 3844cc1). Regular a representação processual (Id 62c4dde). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6d934ad: R$ 110.000,00; Custas fixadas, id 6d934ad: R$ 2.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8da08c0: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id f2dae1b,fae7c92; Condenação no acórdão, id 6c07465: R$ 110.000,00; Custas no acórdão, id 6c07465: R$ 2.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ca33ced: R$ 35.915,94.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - Violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 611 e 613 da CLT e 114 do Código Civil Para o tópico recursal 'IV. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE LANCHE', consta do acórdão (ID. 6c07465): "De fato, consta do parágrafo primeiro da cláusula 10ª da CCT juntada pela própria empregadora que: "Quando o empregado trabalhar mais de 2 (duas) horas extras por dia, nos casos de força maior, a empresa lhe assegurará um lanche gratuito composto de, no mínimo, pão com manteiga e café com leite. A jornada de trabalho dos motoristas é a regida pela Lei nº 13.103/15" (Id c667d89, pág. 03).  No caso, a reclamada contestou o pedido alegando apenas que "a cláusula convencional mencionada não abrange a categoria do reclamante, uma vez que este era motorista carreteiro" (Id 9bc543e).  Todavia, não há na norma coletiva qualquer distinção nesse sentido, o que autoriza concluir pela sua aplicabilidade, nesse ponto, também ao reclamante.  Doutro tanto, considerando a condenação em horas extras imposta (o que, por se tratar de extrapolação do limite legal, evidencia a circunstância de "força…

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