Processo 0011518-18.2024.5.18.0002

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011518-18.2024.5.18.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011518-18.2024.5.18.0002 AUTOR: WITOR DIAS DE FRANCA RÉU: DELLY PIZZA DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9090 proferida nos autos. DECISÃO  Homologo a conta apresentada pela Contadoria #id:96c0a4d para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$2.626,48, importância atualizada até 31/01/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. Verifica-se a existência de depósito vinculado aos autos. Tendo em vista que os valores depositados garantem integralmente a execução, intime-se a reclamada para, querendo, opor embargos, nos termos do art. 884, CLT.  Decorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se alvará para liberação ao credor de seu crédito líquido, fazendo constar determinação para recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária. O saldo remanescente deve permanecer em conta judicial. Para fins de depósito dos valores,  deverá a parte autora a indicar conta bancária para crédito dos valores, no prazo de cinco dias.   Deverá a reclamada, no prazo de 48h, comprovar, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando as novas regras ao aludido recolhimento, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo conforme detalhado em linhas pretéritas.  Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Comprovados os recolhimentos, transfira-se o saldo remanescente para outra ação em trâmite neste juízo em face da reclamada, mesmo que na fase de conhecimento. Na hipótese de inexistirem outras ações em face da executada, cumpra-se o art. 241 do PGC. Inexistindo outros processos em outras unidades em face da executada, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo remanescente do depósito. Na hipótese de ausência de levantamento dos valores pela reclamada, adverte-se que os autos serão arquivados com saldo, sendo que a liberação futura de valores estará condicionada à deliberação junto ao projeto garimpo, nos termos do ato conjunto CSJT.GP.CGJT n º 01/2019. Com a entrega do alvará à reclamada, arquivem-se os autos.  GOIANIA/GO, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELLY PIZZA DELIVERY LTDA

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