Processo 0011519-33.2024.5.15.0116

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011519-33.2024.5.15.0116
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011519-33.2024.5.15.0116 RECORRENTE: OTNIEL LEITE DOS SANTOS RECORRIDO: TRANSPORTES SCHUG DE CARGAS VIVAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcf534 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011519-33.2024.5.15.0116 - 9ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. OTNIEL LEITE DOS SANTOS TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO (GO40046) Recorrido:   RICARDO GONDIM BRIZZI Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES SCHUG DE CARGAS VIVAS LTDA - EPP EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (SC14882) RECURSO DE: OTNIEL LEITE DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em - Id 26bda79; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 9b0af23). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2026   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - OTNIEL LEITE DOS SANTOS

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