Processo 0011520-59.2015.5.01.0007
TRT1 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011520-59.2015.5.01.0007 DESTINATÁRIO: DANIELLE DA MATTA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VALORES. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo sócio executado em face de decisão que, em sede de execução, determinou a penhora de 20% dos seus proventos de aposentadoria para satisfazer crédito trabalhista, bem como Agravo de Petição interposto pela exequente pleiteando a majoração do percentual de penhora para 50% e a aplicação de medidas atípicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a penhora de proventos de aposentadoria para satisfazer crédito trabalhista; (ii) estabelecer se é possível a majoração do percentual de penhora e a aplicação de medidas atípicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade dos salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações e proventos de aposentadoria, prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser relativizada quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme o § 2º do mesmo dispositivo. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem admitido a penhora de percentual sobre os salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. A penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do executado é proporcional e não compromete sua subsistência, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de garantir a satisfação do mesmo. 6. A majoração do percentual de penhora para 50% é inviável, pois comprometeria a capacidade de sobrevivência do devedor, que possui quadro de saúde grave. 7. A aplicação de medidas atípicas, como suspensão de CNH, passaporte e cancelamento de cartões de crédito, é descabida, porquanto o executado tem colaborado com o processo, e tais medidas seriam desproporcionais e punitivas, sem eficácia direta na satisfação do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do executado provido em parte para manter a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria. Recurso da exequente não provido. Tese de julgamento:É cabível a penhora de percentual de proventos de aposentadoria para satisfazer crédito trabalhista, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A majoração do percentual de penhora e a aplicação de medidas atípicas são incabíveis quando comprometem a subsistência do devedor e possuem caráter punitivo, sem eficácia na satisfação do crédito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, RO101814-13.2017.5.01.0000; TRT da 1ª Região, AP 0010680-64.2013.5.01.0057; AP 0154400-52.1998.5.01.0013; AP 0066900-03.2007.5.01.0022; AP 0023800-08.2002.5.01.0043; AP 0001243-60.2012.5.01.0242; AP 0011522-17.2015.5.01.0302; AP 0034300-20.1995.5.01.0451; AP 0044500-71.2008.5.01.0244. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravos de petição interpostos pelo sócio executado e pela exequente…
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