Processo 0011521-25.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta MSCiv 0011521-25.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO EUFRASIO IMPETRADO: JUIZ DA 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE Fica Vossa Senhoria intimado (a) da decisão de ID 5a9e012: "Vistos, etc. O embargante opõe embargos de declaração, ao argumento de que ajuizou anteriormente o Mandado de Segurança nº 0011297-87.2026.5.03.0000, visando cassar a decisão que determinou o sobrestamento da Reclamação Trabalhista nº 0010658-30.2025.5.03.0186 com base no Tema 1.389 do STF; em decisão proferida em 27/03/2026, a ação mandamental foi extinta sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC, sob o fundamento de que o Impetrante não havia instruído o feito com documentos indispensáveis, especificamente, a cópia da decisão de ID. 1ef316e (ato coator originário) e a petição inicial do processo trabalhista originário; o Impetrante impetrou novo writ, desta feita instruindo-o rigorosamente com as peças indicadas como faltantes,; ao analisar o pedido, foi proferida a decisão, ora embargada, indeferindo liminarmente o processamento, sob o argumento de que "não houve alteração da situação fático-processual nos autos subjacentes"; a premissa é contraditória com a realidade documental dos autos, configurando manifesto equívoco no exame dos pressupostos processuais. O embargante pugna pela aplicação do artigo 897-A da CLT, a fim de ser admitido o presente mandamus, com a apreciação do pedido de liminar, visando o levantamento da suspensão indevida da Reclamação Trabalhista nº 0010658-30.2025.5.03.0186 perante a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo em vista a inexistência de contrato de "pejotização" e a consequente falta de aderência ao Tema 1.389 do STF. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão proferida nos autos do mandado de segurança, processo n. 0011297-87.2026.5.03.0000, possui natureza terminativa e, portanto, não há óbice ao ajuizamento de novo mandado, desta feita, com a juntada da prova pré-constituída, faltante no feito anterior. Aplica-se à hipótese o art. 897-A da CLT. Passo à reanálise do juízo de admissibilidade. Conheço do presente mandado de segurança, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Repisa-se que o Impetrante ajuizou a Reclamação Trabalhista de n.º 0010658-30.2025.5.03.0186, que tramita perante a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em face dos litisconsortes (Grupo Chromos), pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de 05.08.2011 a 20.12.2024, no qual o Impetrante exerceu a função de Diretor Escolar; jamais houve registro a formalização de contrato escrito de prestação de serviços, seja como autônomo ou por intermédio de pessoa jurídica; a Autoridade coatora determinou o sobrestamento do feito, fundamentando-se no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF; a decisão impugnada é flagrantemente ilegal. O Impetrante requer a concessão de medida liminar, para determinar o imediato levantamento da suspensão do processo nº 0010658-30.2025.5.03.0186, autorizando o prosseguimento regular da marcha processual na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com a retomada de sua tramitação até a concessão definitiva da segurança, com a confirmação da liminar e a consequente anulação da decisão de ID 6dd8a4c da RT 0010658-30.2025.5.03.0186, determinando-se o regular prosseguimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.