Processo 0011522-27.2025.4.05.8001

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0011522-27.2025.4.05.8001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal AL
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011522-27.2025.4.05.8001 AUTOR: MAYARA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, à unanimidade, anulou a sentença proferida nestes autos e determinou o retorno do feito a este Juízo para realização de instrução probatória, com a especificação, pelo INSS, da fonte, do valor e do período da renda identificada em cruzamento de dados que teria obstaculizado o enquadramento da autora como segurada facultativa de baixa renda, assegurando-se à parte autora o pleno exercício do contraditório, com posterior prolação de nova sentença. Em cumprimento ao acórdão, determino: a) a intimação do INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique, de forma individualizada e documentada, a fonte, o valor, o período e a natureza da renda atribuída à autora, identificada no cruzamento de dados que fundamentou a invalidação da contribuição vertida na competência 01/2025, na condição de segurada facultativa de baixa renda (art. 21, § 2º, II, "b", da Lei 8.212/91), juntando aos autos os extratos, telas sistêmicas ou relatórios correspondentes (CNIS, GFIP, RAIS, CAGED, e-Social ou outra base utilizada); b) que o INSS informe, no mesmo prazo, se foi emitida carta de exigência em favor da autora no curso do processo administrativo, nos termos do art. 566 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, juntando, em caso positivo, o respectivo comprovante de notificação; c) após a manifestação do INSS, ou decorrido o prazo sem resposta, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos e informações apresentados, facultando-lhe a produção de prova documental complementar, inclusive quanto aos dados constantes do CadÚnico de sua família, e a indicação justificada de eventual necessidade de outras provas. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) Federal

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