Processo 0011523-82.2024.5.03.0026
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011523-82.2024.5.03.0026 AUTOR: SAULO ROBERTO RODRIGUES FROES RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c866f proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, NATHALIA CARVALHO MENEZES, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por SAULO ROBERTO RODRIGUES FROES em face de TEKSID DO BRASIL LTDA. RELATÓRIO SAULO ROBERTO RODRIGUES FROES moveu ação trabalhista em face de TEKSID DO BRASIL LTDA., partes qualificadas. Após narrar fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postula: diferenças salariais por acúmulo/desvio de função, horas extras pelos minutos residuais, diferenças de adicional noturno e prorrogação da jornada noturna, adicionais de insalubridade; reconhecimento da doença ocupacional e indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.636,16. Requereu o benefício da justiça gratuita e a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de sucumbência. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (Id. 7f47aff a Id. 87b6355). A parte reclamada, por sua vez, juntou atos constitutivos, procuração, substabelecimentos e carta de preposição (Id. 28e81f2 a Id. 94b6cf3). Apresentou defesa escrita (Id. 7902a22), e, no mérito, insurgiu-se diante das pretensões deduzidas pelo autor, pleiteando a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos (Id. 9740654 a Id. d9bb025). Na audiência inicial (Id a262152), presente as partes e rejeitada a conciliação, foi recebida a defesa, com vistas à parte autora. Deferida a realização de prova pericial para apurar a alegada insalubridade e a doença ocupacional, facultando-se às partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Impugnação do autor sobre defesa e documentos (Id. 31c4d24). Juntado Laudo pericial médico (Id. 99a8e4a) e de engenharia (Id. 89ccd90) Na audiência de instrução (Id. 269fbf2), rejeitada a conciliação, as partes acordaram que a prova oral ficaria restrita aos minutos residuais e ao desvio de função, sendo ouvidos o reclamante e uma testemunha. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica dos documentos, tal qual ocorrida, não é capaz de comprovar sua incorreção ou inveracidade. Recebo a documentação apresentada como meio de prova, cujo conteúdo será oportunamente analisado nos capítulos pertinentes. LIMITAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A reclamada requer que, em caso de deferimento de alguma parcela, seja observado, como limite, o valor correspondente indicado pelo reclamante. Contudo, registro que as parcelas eventualmente deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença, sem nenhuma limitação do valor da condenação em relação ao valor da causa, por não se tratar de pedidos líquidos. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do TRT da 3ª Região, nos termos da tese prevalecente 16, aqui aplicada por analogia. Rejeita-se. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte reclamante afirma que trabalhou em ambiente insalubre, submetida aos agentes calor, óleo, poeira e ruído. Requer o pagamento do adicional de insalubridade com reflexos. A reclamada, por sua vez, contestou as afirmações autorais. Em razão da divergência fática e por se tratar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.