Processo 0011525-62.2025.5.03.0173
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011525-62.2025.5.03.0173 AUTOR: MAROMILTON SILVA DOS SANTOS RÉU: BIOENERGETICA AROEIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bddec proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO MAROMILTON SILVA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista contra BIOENERGETICA AROEIRA S.A. Alegou que foi admitido em 07/07/2022, que teve como última função a de motorista de caminhão-pipa no combate ao fogo e que o contrato foi encerrado em 22/07/2025. Formulou os pedidos constantes da inicial, com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 236.518,56. Conciliação rejeitada. A reclamada apresentou defesa escrita com documentos, por meio da qual requereu a integral improcedência dos pedidos da inicial. Foi realizada perícia para apuração da alegada insalubridade e/ou periculosidade. Em audiência, foi colhido o depoimento pessoal das partes, bem como de uma testemunha convidada pelo reclamante e, tendo as partes declarado não ter outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Infrutífera a proposta final de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 Tratando-se de alegada relação trabalhista com início em data posterior à entrada em vigor da lei em epígrafe, esta é aplicável tanto para as questões de direito material quanto para as questões processuais. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL E CONSECTÁRIOS LEGAIS. RETIFICAÇÃO DA CTPS E DO PPP. ENTREGA DE CERTIFICADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O reclamante aduz que exercia a função de motorista de caminhão pipa/combate ao incêndio, com atividade de brigadista, prestando serviços no combate a incêndios, razão pela qual pretende o seu enquadramento como bombeiro civil – nível básico, nos moldes da Lei nº 11.901/2009 e, como consequência, o deferimento dos pedidos em epígrafe. Por sua vez, a reclamada contesta os pedidos, sustentando que o autor jamais exerceu a função de bombeiro civil com habitualidade, exclusividade e habilitação técnica exigidas pela Lei nº 11.901/2009. Afirma que as atividades de motorista não se confundem com a prevenção exclusiva de incêndios. Rechaça a aplicação da jornada de 36h e do divisor 180. Na forma do art. 2º da Lei nº 11.901/2009, considera-se bombeiro civil todo aquele que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. O art. 4º, inciso I, da mesma Lei, também considera como bombeiro civil (nível básico) todo aquele que é combatente direto ou não do fogo. Por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, competia ao reclamante comprovar a atuação na prevenção e combate a incêndio, ônus do qual se desincumbiu a contento. Analisando a prova dos autos (certificado de capacitação de fl. 110, laudo pericial e prova testemunhal), fiquei convencida de que, durante o período laborado para a reclamada, o reclamante atuou, de fato, no combate e prevenção a incêndios. Nesse sentido foi o relato da testemunha convidada pela parte autora, Sr. Guiomar, que destacou que os motoristas costumavam descer do veículo para realizar o combate, já que não havia ajudante, tendo presenciado o autor realizar a tarefa, ainda que só por uma vez, vejamos: “(...) que trabalhou para a reclamada de 17/04/2019 a 27/07/2025, como motorista de caminhão pipa; que trabalhou com o reclamante nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.