Processo 0011527-59.2025.8.16.0160

TJPR • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0011527-59.2025.8.16.0160
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Sarandi
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011527-59.2025.8.16.0160 Processo:   0011527-59.2025.8.16.0160 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.849,33 Embargante(s):   Adriana Francisca Rodrigues Embargado(s):   MUNICIPIO DE SARANDI/PR SENTENÇA  1. RELATÓRIO  ADRIANA FRANCISCA RODRIGUES, por meio de curadora nomeada, apresentou embargos frente a execução fiscal nº 005530-66.2023.8.16.0160 ajuizada por MUNICÍPIO DE SARANDI. A embargante alega preliminarmente a falta de interesse de agir da Fazenda Pública, considerando o baixo valor da execução fiscal, e sustenta a nulidade da Certidão de Dívida Ativa. Impugnação na sequência. Os autos vieram conclusos.  É o essencial a ser relatado; passo a fundamentar e a decidir.   2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a ação é referente à matéria de fato e de direito, e o processo está instruído com os documentos necessários para o respectivo deslinde, dispensando-se, portanto, a produção de outras provas, motivo pelo qual é possível o julgamento conforme o seu estado, na modalidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Os embargos à execução consistem em um meio de defesa típico do devedor frente ao processo de execução, tendo um ato de natureza cognitiva, em que o devedor suscitará sua defesa e, por ser tratar de ação autônoma, permite ampla dilação probatória com vistas a desconstituir o título executivo.  Em se tratando de execução fiscal, o art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/80 prevê que, em sede de embargos, o executado deverá alegar toda a matéria de defesa que entender útil, bem como requerer as provas que entender pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito.   Da nulidade da CDA No caso em tela, a embargante alega inicialmente nulidade da CDA ante a ausência de indicação expressa da base normativa específica que fundamenta a certidão (lei/ato normativo municipal) ou de comprovação de existência de ato administrativo. Conforme com a Lei nº 6 830/80, art. 3º, a Certidão goza de presunção de veracidade, certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca, ônus atribuído à parte executada, o que não se verificou comprovado no presente caso. Além disso, de acordo com o art. 202, do Código Tributário Nacional, a CDA possui requisitos específicos, como nome das partes, quantia devida, origem e natureza do crédito, data em que foi inscrita e o processo administrativo que se originou o débito. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. O art. 2º, §5, da Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830/80, dispõe: Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados