Processo 0011527-87.2025.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011527-87.2025.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011527-87.2025.5.03.0187 AUTOR: DELCIO FERNANDO NAZARETH RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e3263 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por DELCIO FERNANDO NAZARETH em face de VALE S.A., formulando os pedidos e requerimentos elencados na petição inicial (ID. cbf929e), sob os fatos e fundamentos jurídicos ali expostos. Atribuiu à causa o valor de R$ 65.000,00. Juntou aos autos procuração e documentos. Na audiência inaugural (ID. 7a21647), restou frustrada a tentativa de conciliação. Contestação apresentada pela reclamada sob ID. b8f18f6, com documentos. Impugnação à defesa e documentos protocolada sob ID. e2473f7 Laudo pericial e esclarecimentos acostados aos autos (IDs. 922eb07 e 2e372c7) Na audiência de instrução, sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. É o relatório.  II - FUNDAMENTAÇÃO  DIREITO INTERTEMPORAL Quanto ao direito material, por se tratar em contrato de trabalho em curso no momento da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se este diploma legal aos  fatos geradores que tenham se efetivado a partir de sua vigência, conforme entendimento firmado no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. No tocante ao direito processual, porquanto ajuizada a ação já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, todas as modificações por ela promovidas deverão ser observadas no caso em exame. LIMITES DA LIDE Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões suscitadas serão examinadas e decididas dentro dos limites objetivos e subjetivos da lide, observando-se os pedidos e as causas de pedir tal como apresentados, bem como os contornos delimitados pela defesa. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Oportunamente arguida, e ajuizada a ação em 06/10/2025, acolho a prescrição quinquenal suscitada para declarar prescritas as pretensões creditórias anteriores a 06/10/2020 (art. 7o, XXIX, da CRFB), extinguindo-as com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC). Quanto ao PPP, o pedido possui natureza meramente declaratória, razão pela qual não se sujeita à prescrição, nos termos do § 1º do artigo 11 da CLT e do Tema Vinculante 132 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE. PPP A parte reclamante afirma que, durante todo o contrato de trabalho, houve labor em condições insalubres e perigosas, pelo que pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, com reflexos, além de retificação do PPP. A reclamada, por sua vez, pugna pela improcedência das pretensões. De início, cumpre ressaltar que o TST firmou entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, fixando a seguinte tese vinculante no Tema Repetitivo 17, no julgamento do IRR-239.55.2011.5.02.0319: "O art. 193, §2o, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Todavia não há impedimento para a realização de prova pericial com finalidade de dupla apuração, sendo possível o reconhecimento de apenas um dos adicionais, de ambos ou de nenhum. Caso ambos sejam constatados, será devido apenas aquele mais vantajoso ao trabalhador, nos termos do art. 193, §2o, da CLT. Superadas essas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados