Processo 0011527-89.2011.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011527-89.2011.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0011527-89.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:HUGO SILVA FORTES REGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A, THALES DE MELO BRITO CORREIA - BA23809-A e AFONSO JORGE FERREIRA LIMA - BA41769-A DESTINATÁRIO(S): LIGIA MARIA ABREU AFONSO JORGE FERREIRA LIMA - (OAB: BA41769-A) THALES DE MELO BRITO CORREIA - (OAB: BA23809-A) HUGO SILVA FORTES REGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO LIGIA MARIA ABREU WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - (OAB: BA11552-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460446080) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011527-89.2011.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011527-89.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:HUGO SILVA FORTES REGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A, THALES DE MELO BRITO CORREIA - BA23809-A e AFONSO JORGE FERREIRA LIMA - BA41769-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011527-89.2011.4.01.3300 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INVENTARIANTE: LIGIA MARIA ABREU APELADO: HUGO SILVA FORTES REGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO Advogados do(a) INVENTARIANTE: AFONSO JORGE FERREIRA LIMA - BA41769-A, THALES DE MELO BRITO CORREIA - BA23809-A Advogados do(a) APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A, RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): I - Relatório Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de Hugo da Silva Fortes do Rego, homologou os cálculos da contadoria judicial e fixou o débito principal em R$ 80.519,96, até agosto de 2012, além de honorários advocatícios no valor de R$ 863,39. A sentença também condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00. Em suas razões recursais, o INSS sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por julgamento ultra petita, ao argumento de que o exequente teria limitado sua pretensão ao valor de R$ 33.110,20, ao passo que a sentença homologou crédito em valor superior. No mérito, alega erro nos cálculos acolhidos pelo juízo, especialmente quanto à apuração da renda mensal inicial e à atualização dos salários de contribuição, defendendo que o débito devido seria inferior ao homologado. Reitera, ainda, agravo retido anteriormente interposto. Em contrarrazões, Hugo da Silva Fortes do Rego requer prioridade de julgamento, em razão da idade e do grave estado de saúde. Sustenta que não há julgamento ultra petita, pois os cálculos da contadoria judicial apenas adequaram o valor da execução aos limites do título judicial. Afirma, ainda, que a impugnação do INSS pretende rediscutir critérios já definidos na fase de conhecimento, sob o manto da coisa julgada. Requer o desprovimento da apelação e a liberação do valor incontroverso…

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