Processo 0011528-74.2024.5.15.0025
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RORSum 0011528-74.2024.5.15.0025 RECORRENTE: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. RECORRIDO: RONE JACQUES MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8defb94 proferida nos autos. RORSum 0011528-74.2024.5.15.0025 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. ANA PAULA TREVIZO HORY (SP186714) Recorrido: Advogado(s): RONE JACQUES MENDES LEANDRO FADEL (SP275174) RECURSO DE: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/02/2026 - Id 2b52466; recurso apresentado em 13/02/2026 - Id 39df72a). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 20/02/2026. Regular a representação processual (Id b62bb8b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0f294ff : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 0f294ff : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 98a4949 : R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id 4335d90 ; Condenação no acórdão, id 7b33ac0 : R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 7b33ac0 : R$ 100,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A questão formulada pela reclamada a respeito da norma coletiva que permite ao empregado direito de oposição é relevante para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Constou do v. acórdão: "Da leitura da ata de audiência e da sentença, verifica-se que o indeferimento da oitiva da testemunha decorreu do fato de a matéria controvertida já se encontrar suficientemente esclarecida pela prova técnica, não havendo necessidade de dilação probatória. O Juízo de Origem fundamentou que a avaliação pericial, conduzida por profissional habilitado, reuniu os elementos necessários para a formação do convencimento acerca das condições ambientais de trabalho, conforme consignado na decisão que reconheceu a insalubridade em grau máximo. Conforme o disposto no artigo 370 do CPC, cabe ao magistrado, destinatário da prova, apreciar a pertinência e a necessidade de…
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