Processo 0011529-34.2022.5.03.0164

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011529-34.2022.5.03.0164
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011529-34.2022.5.03.0164 AUTOR: ELIAS COSTA DE OLIVEIRA RÉU: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75df58 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 – RELATÓRIO A executada DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (em Recuperação Judicial), opôs Embargos à Execução, pelas razões expostas na petição de ID f9c6631. O exequente ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, por sua vez, apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação, pelas razões consignadas na peça de ID 73c45ca. Intimadas, as partes se manifestaram sob ID’s 39e3ee5, 8fabbbc, pugnando pela improcedência dos pedidos. A perita pronunciou-se conforme manifestação juntada sob o ID 9792d80. É o relatório. Tudo visto e examinado. Decide-se. 2 – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos à Execução, eis que tempestivos. No tocante à garantia do juízo, a executada comprovou estar em regime de Recuperação Judicial, o que autoriza o processamento da medida para assegurar o contraditório e a ampla defesa, em consonância com a interpretação finalística do art. 884 da CLT frente ao processo de soerguimento. MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Limitação da Atualização Monetária e Juros – Recuperação Judicial A embargante requer que a atualização monetária e os juros de mora sejam limitados à data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005). Sem razão. A suspensão da fluência de juros e correção monetária é prerrogativa exclusiva da massa falida, conforme art. 124 da Lei 11.101/2005. Na recuperação judicial, a empresa permanece em atividade e responde integralmente pelos encargos da mora até o efetivo pagamento. O entendimento está pacificado no IRR 139 do TST: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”, lógica que se aplica aos juros e correção. Intervalo Intrajornada – Natureza Jurídica e Reflexos – Coisa Julgada Insurge-se a executada contra a apuração de reflexos sobre o intervalo intrajornada, sustentando a natureza indenizatória da parcela após a Lei 13.467/2017. Não assiste razão à embargante. A análise da fase de execução deve estrita obediência ao título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 879, §1º, da CLT). No caso em tela, o v. Acórdão proferido na fase de conhecimento (ID 8d098fe), foi explícito ao manter a condenação com reflexos. A decisão fundamentou que, tendo o contrato de trabalho se iniciado em 02/09/2013 (antes da Reforma Trabalhista), as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 quanto à natureza indenizatória do intervalo intrajornada não atingem o pacto laboral do exequente, sob pena de retroatividade mínima vedada e ofensa ao direito adquirido. Transcrevo trecho do título exequendo: “(…) Conforme tópico "QUESTÃO DE ORDEM", a relação debatida nesta demanda iniciou ante da vigência da Lei 13.467/17. Assim, as normas de direito material que restringiram direitos trabalhistas implementadas pela Lei nº 13.467/2017, não se aplicam ao contrato de trabalho sob exame, por força do disposto no caput do art. 7º da CF/88, bem como do art. 468 da CLT. Portanto, a questão alusiva ao intervalo mencionado deveria ser analisado conforme o regramento legal anterior à reforma,…

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