Processo 0011532-13.2019.5.15.0082
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011532-13.2019.5.15.0082 AUTOR: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo nº 0011532-13.2019.5.15.0082 Autor: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 10.928.126/0001-84. EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) RODARTE RIBEIRO, Juiz(íza) da LIQ2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011532-13.2019.5.15.0082 , entre partes: AUTOR: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS, autor, e RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI réu, estando o réu/ré em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância abaixo, tudo conforme decisão de seguinte teor: DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado sob id. 8ab65de. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/05/2026. - As custas foram fixadas no valor de R$ 500,00 (25/01/2021). - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 07 (sete) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 45,88% Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE A RECLAMADA REVEL POR MEIO DE EDITAL a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, conforme planilha de atualização anexada. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito)…
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