Processo 0011532-87.2024.5.15.0130

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011532-87.2024.5.15.0130
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE CARLOS ABILE ROT 0011532-87.2024.5.15.0130 RECORRENTE: PAULO SERGIO PASTORELLO E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO SERGIO PASTORELLO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2dadac proferida nos autos. ROT 0011532-87.2024.5.15.0130 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) Recorrente:   Advogado(s):   2. PAULO SERGIO PASTORELLO VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO PASTORELLO VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrido:   REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR Recorrido:   Advogado(s):   PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) RECURSO DE: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Manifestação id 13bbd14: A recorrente junta documento que comprova o registro da apólice do seguro garantia judicial perante à SUSEP (Id bee77ce), observado constar na própria apólice a informação referente a esse assentamento (Id 8beb711). Prossigo com a análise do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 943e52c; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 301f6c2). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/02/2026. Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do Eg. TST). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Ids 3d4a0ac/8beb711)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTOS PREVISTO EM NORMAS COLETIVAS INCIDÊNCIA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 935 DO EG.STF No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT…

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