Processo 0011533-24.2019.5.18.0014

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011533-24.2019.5.18.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011533-24.2019.5.18.0014 AUTOR: RONALDO FERREIRA DE SOUSA COTRIM RÉU: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22fcc6 proferido nos autos. DESPACHO A devedora requer a revogação da nomeação do Sr. Antônio Benedito dos Santos para o encargo de fiel depositário, ao argumento de impossibilidade material de cumprimento do múnus, em razão de sua destituição do cargo de Diretor-Presidente e da ausência de vínculo atual com a empresa executada. Indica, ainda, como atual Diretor-Presidente o Sr. Marcello de Souza Marin, pugnando por sua nomeação. Assiste razão. A destituição do anterior Diretor-Presidente configura circunstância superveniente apta a justificar a exoneração do encargo, por evidenciar a impossibilidade de seu regular cumprimento, tratando-se de hipótese de inadimplemento escusável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista. Ademais, a investidura no múnus de depositário não pode ser imposta de forma compulsória, especialmente àquele que não mais detém poderes de gestão ou vínculo com a executada. Diante desse contexto, impõe-se a substituição do depositário, a fim de resguardar a efetividade da execução. Ante o exposto, acolho o requerimento para destituir o Sr. Antônio Benedito dos Santos do encargo de fiel depositário, nomeando, em substituição, o atual Diretor-Presidente da executada, Sr. Marcello de Souza Marin, que deverá observar as obrigações inerentes ao múnus. Intime-se o nomeado por intermédio de seus advogados constituídos nos autos. Aguarde-se o leilão. Intimação às partes. GOIANIA/GO, 20 de abril de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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