Processo 0011533-94.2025.5.03.0187
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0011533-94.2025.5.03.0187 AUTOR: LUCILENE SILVA SANTOS RÉU: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced3ea7 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT, por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo. II - FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que a presente ação foi ajuizada em 10/10/2025 e que o contrato de trabalho teve início em 17/02/2021, todas as questões atinentes ao direito material e processual serão analisadas sob o prisma da Lei 13.467/2017, conforme aduzido pelo 2º reclamado, em contestação. LIMITES DA LIDE Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões suscitadas serão examinadas e decididas dentro dos limites objetivos e subjetivos da lide, observando-se os pedidos e as causas de pedir tal como apresentados, bem como os contornos delimitados pela defesa. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação apresentada pelas partes quanto aos documentos acostados aos autos é genérica, não havendo alegação específica de falsidade ou qualquer incidente próprio, nos termos dos artigos 430 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Desse modo, a documentação juntada será examinada nos tópicos em que tenham pertinência, considerando o ônus probatório de cada um dos litigantes, conforme os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, e em conjunto com a prova oral colhida. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O 2º reclamado alegou aleatoriedade nos cálculos. Verifico, no entanto, que a autora atribuiu valor à causa com base em seus pedidos, cumprindo os requisitos do art. 840, § 1º da CLT. ILEGITIMIDADE PASSIVA À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base nos fatos alegados na petição inicial, os quais, no presente caso, evidenciam a legitimidade passiva do 2º reclamado, sendo a sua eventual responsabilidade pelas pretensões deduzidas matéria a ser examinada no mérito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PPP Alega a reclamante que, durante todo o contrato de trabalho (17/02/2021 a 09/07/2024), laborou exposta a agentes insalubres, realizando a limpeza e coleta de lixo em banheiros de grande circulação, sem o recebimento do adicional correspondente. Pretende, assim, a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos, além da retificação do PPP. Os reclamados apresentam defesa, em que se insurgem quanto às alegações da exordial. A matéria foi submetida ao crivo do perito do Juízo, Sr. Pedro Alberto Brasil Vieira Dos Santos, nos termos do artigo 195 da CLT, destacando-se os seguintes pontos do laudo pericial de ID. f3ec03d. (...) . Identificação do Local de Trabalho Durante seu contrato de trabalho, a Reclamante laborou na Agência do Banco Santander, situada na Rua Dr. Guilherme, 215, Centro, Itabirito/MG. Trata-se de uma agencia bancaria, a qual conta com quatro banheiros, sendo dois de uso dos clientes e dois de uso dos funcionários. A agência é composta por caixas de atendimento ao público, caixas eletrônicos e mobiliários de uso de gerentes e colaboradores da agência. Trata-se de um local limpo, organizado e climatizado. Possui um público médio de 2.100 clientes/mês e 17 funcionários, segundo a gerente do banco, Sra.…
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