Processo 0011534-79.2024.5.03.0069
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR ROT 0011534-79.2024.5.03.0069 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALE S.A. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011534-79.2024.5.03.0069, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NORMAS COLETIVAS. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. A reclamada discute legitimidade ativa do sindicato, validade de norma coletiva, adicional de insalubridade, PPP, honorários periciais, juros e correção monetária, justiça gratuita e honorários advocatícios. O reclamante busca o pagamento de parcelas vincendas, limitação da condenação, base de cálculo do adicional de insalubridade, retificação de cálculos e majoração dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Determinar a legitimidade ativa do sindicato em substituição processual; a validade das normas coletivas; a caracterização de insalubridade e a base de cálculo do respectivo adicional; a aplicação dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato; a condenação em parcelas vincendas; a limitação da condenação aos valores da inicial; a correção dos cálculos; a majoração dos honorários advocatícios e os critérios de juros e correção monetária. III. Razões de decidir 3. Legitimidade Ativa do Sindicato: O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual em defesa de direitos individuais homogêneos da categoria, conforme art. 8º, III, da CF/88, arts. 81 do CDC e 18 da Lei 7.347/85, independentemente de autorização expressa dos substituídos e de comprovação de sua hipossuficiência, conforme jurisprudência consolidada do STF e TST. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa. 4. Validade da Norma Coletiva: A validade das normas coletivas deve ser analisada caso a caso, observando-se a prevalência do negociado sobre o legislado (art. 7º, XXVI, CF/88) e os limites estabelecidos pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral. 5. Adicional de Insalubridade: O laudo pericial constatou a exposição do substituído a agentes químicos (óleo mineral e óleo queimado) em grau máximo e a ruído acima dos limites de tolerância em grau médio, com deficiência no fornecimento e registro de EPIs. A reclamada não apresentou prova capaz de desconstituir as conclusões periciais ou de comprovar a neutralização dos agentes insalubres. A norma coletiva que exige notificação do empregado ou sindicato para substituição de EPI não isenta a empresa de seu dever legal de fiscalização e fornecimento. Mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. 6. Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade: Prevê norma coletiva que o adicional de insalubridade incida sobre o piso salarial da categoria, condição mais benéfica que o salário mínimo previsto no art. 192 da CLT. Dá-se provimento ao recurso do reclamante para determinar que o adicional seja calculado sobre o piso salarial normativo. 7. Parcelas Vincendas: Devida a condenação ao pagamento de…
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