Processo 0011535-16.2024.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011535-16.2024.5.18.0241 AUTOR: CLEIDILENE MORAIS FERREIRA RÉU: CANTINHO GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011535-16.2024.5.18.0241 AUTOR: CLEIDILENE MORAIS FERREIRA RÉU: CANTINHO GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de feito em fase de execução, em que foi determinada a instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cantinho Gourmet Restaurante e Lanchonete Ltda, CNPJ 44.127.169/0001-82, única executada dos autos. Regularmente citado, nos termos do art. 135 do CPC/2015, o suscitado LUCAS SOUZA VIEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, apresentou contestação ao IDPJ (ID 85fee3d). É, em síntese, o breve o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da desconsideração da personalidade jurídica. Inaplicabilidade da Teoria Menor. Do devido processo legal e contraditório. O sócio suscitado apresenta contestação na qual alega que, devido a uma série de medidas constritivas, foi compelido a encerrar as atividades da empresa executada. Alega ainda a impossibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, defendendo a adoção da teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil. Inicialmente, importa destacar que a própria CLT trouxe em seu bojo a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na Justiça do Trabalho, a desconsideração é a mais ampla possível, sendo entendimento dominante que a utilização desse instituto independe de qualquer outra fraude, abuso de poder ou ato ilícito dos sócios, sendo bastante o inadimplemento do crédito trabalhista e que a sociedade empresária não disponha de patrimônio para suportar a execução respectiva. Afinal, aqui a tutela é de crédito fundamental e urgente, o alimentar. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO. Na esfera trabalhista adotou-se, em sintonia com o Direito do Consumidor, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo admitida nos casos em que restar evidenciada a insolvência da sociedade, sem a necessidade de demonstração do abuso de personalidade jurídica de que trata o artigo 50 do Código Civil" (TRT18, AP -0011809-31.2014.5.18.0014, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 16/10/2019).(TRT da 18ª Região; Processo: 0010758-58.2023.5.18.0017; Data de assinatura: 12-12-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Iara Teixeira Rios - 1ª TURMA; Relator(a): IARA TEIXEIRA RIOS). EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Processo do Trabalho a parte exequente não necessita comprovar a hipótese do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial (C.C., art. 50) - como exige da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, para requerer o direcionamento da execução aos sócios da empregadora. Basta que demonstre a presença dos requisitos que atraiam a incidência da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (§ 5º do art. 28 do CDC), para a qual é suficiente a prova de insolvência da pessoa jurídica, não sendo necessário esgotamento das possibilidades de localizar bens da executada principal, para redirecionar a execução aos…
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