Processo 0011536-73.2024.5.15.0050

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011536-73.2024.5.15.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0011536-73.2024.5.15.0050 RECORRENTE: SEBASTIAO FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SEBASTIAO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9296c03 proferida nos autos. ROT 0011536-73.2024.5.15.0050 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SEBASTIAO FERREIRA LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (SP322493) Recorrente:   2. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido:   FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido:   Advogado(s):   SEBASTIAO FERREIRA LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (SP322493) RECURSO DE: SEBASTIAO FERREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/11/2025 - Id 4b22b1b; recurso apresentado em 21/11/2025 - Id e3421be). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO O v. acórdão consignou que: Analisando os controles de frequência do período da condenação, qual seja, de 20/9/2020 a 1/7/2021 (fls.458 e seguintes), verifico que o autor alternava os turnos, no mínimo, a cada 4 meses de trabalho, o que significa que não havia um revezamento a curto prazo que pudesse prejudicar sua saúde e seu convívio familiar e social. Cito, como exemplo, o ano de 2021, em que o reclamante trabalhou da segunda quinzena do mês de fevereiro a julho no turno diurno. O C. TST firmou entendimento de que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ocorre quando o empregado está submetido à alternância de turnos (diurno e noturno), condição que traz prejuízos à sua saúde e que justifica o reconhecimento do seu direito à jornada especial definida no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Para a configuração do mencionado regime é irrelevante que a alternância de turnos ocorra em periodicidade semanal, quinzenal, mensal ou qualquer outra predefinida.(RR-1001777-19.2016.5.02.0371, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 04/10/2021; Ag-AIRR-10125-06.2021.5.03.0156, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 11/12/2023; Ag-ED-RRAg-1000272-10.2020.5.02.0029, 3ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT 26/03/2024; RR-156-54.2019.5.09.0322, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/06/2021; Ag-RRAg-24183-87.2021.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/09/2023; Ag-EDCiv-RRAg-576-55.2019.5.05.0036, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 26/04/2024; RR-1001560-70.2016.5.02.0372, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 26/04/2024 e RR-10550-62.2019.5.03.0072, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/10/2022). Assim, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art.7º, XIV, Constituição Federal. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS ESCALA 2X2 / APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO C. TST O v. julgado assim concluiu: (...) a partir de 11/11/2017, as compensações efetuadas - embora sem a observância das exigências legais - por força do disposto…

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