Processo 0011537-07.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Maristela Ingrid Cavalcante da Silva ajuizou ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito acumulada com indenização por danos morais em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, alegando que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário nos valores de R$ 37,10, R$ 61,60 e R$ 311,70, decorrentes de três contratos de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado (mov. 1.1). Sustentou que os valores correspondentes
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