Processo 0011537-60.2024.5.03.0028

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011537-60.2024.5.03.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
09/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011537-60.2024.5.03.0028 AUTOR: EZESIEL CARLOS DA SILVA RÉU: PRODELOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759e521 proferida nos autos. Aos oito dias do mês de julho do ano de 2026, na ação trabalhista movida por EZESIEL CARLOS DA SILVA em face de PRODELOG TRANSPORTES LTDA, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi proferida a seguinte decisão pela Juíza do Trabalho FERNANDA NIGRI FARIA   SENTENÇA   Vistos, etc. I – RELATÓRIO EZESIEL CARLOS DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de PRODELOG TRANSPORTES LTDA, em 26/11/2024, formulando os pedidos da inicial (ID 3c66f96; p. 02/16), com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$179.941,14. Citada, a parte ré compareceu à audiência, na qual, frustrada a tentativa de conciliação, foi recebida a defesa escrita (ID 3621b5a; p. 302/315), com documentos, com vista à parte autora, que apresentou impugnação (ID a8f170f; p. 635/646). Designada perícia para apuração da insalubridade, foi apresentado laudo pericial (ID ff1de58; p. 669/711). O Autor concordou com o laudo (ID 5c3288f; p. 712),  impugnado pela Ré (ID 3d6387a; p. 713/715). O perito prestou esclarecimentos, ratificando o laudo (ID 05909bb; p. 729/743), novamente impugnado pela Ré (ID 1fcf56d; p. 743). À assentada de 30/06/2026 (ID b2c1842; p. 766/772) compareceram as partes e seus respectivos advogados, com oitiva do Autor, de duas testemunhas levadas por ele e de uma testemunha levada pela Ré. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. Razões finais orais remissivas. Frustrada a tentativa de conciliação. Julgamento no prazo legal. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO MEDIDAS SANEADORAS E PRELIMINARES Cadastro de advogados Ante os requerimentos de que todas as notificações sejam realizadas em nome de advogados que indicam de forma específica, sob pena de nulidade, esclareço que, no PJe, a responsabilidade pelo credenciamento do(a) advogado(a) para fins de intimação é da própria parte, observados os termos do art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Nada a deferir.   Juízo 100% digital Requereu o autor o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimada para manifestar-se a respeito de tal pedido, a Ré não apresentou oposição ao requerimento, pelo que defiro.   Limitação do valor atribuído aos pedidos A atribuição do valor do pedido na petição inicial não corresponde à sua liquidação, mas à quantia aferida por estimativa do objetivo jurídico pretendido, sem se referir ao montante efetivamente devido, o qual será apurado em liquidação de sentença, se for o caso. A atribuição de valores aos pedidos iniciais está de acordo com o disposto no art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 do TST, segundo o qual “o valor da causa será estimado” e com a TJP 16 deste Regional, no sentido de que não há limitação do valor da liquidação. Rejeito os requerimentos de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pleitos da inicial.   Inépcia da petição inicial A Ré suscita a inépcia parcial da petição inicial, ao argumento de que seria genérico o pedido de diferenças salariais, porquanto o Autor não teria delimitado o período em que teriam ocorrido as alegadas diferenças remuneratórias. O processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, sendo que na petição inicial deverão constar uma breve narração dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados