Processo 0011537-88.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011537-88.2026.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DAVI TEIXEIRA NUNES (OAB TO013025) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. 1 RELATÓRIO MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (com pedido de tutela de urgência), em desfavor de BANCO PAN S.A. Juntou documentos. É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora, caso já não tenha apresentado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 TUTELA ANTECIPADA A parte autora pugna pela concessão de liminar, com a imposição de obrigação de fazer à requerida, consistente em determinar à requerida que: cesse imediatamente a cobrança de quaisquer valores referentes ao contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC) nº 786498509-3 no benefício da Autora, sob pena de multa diária Como se sabe o Processo Civil deve ser interpretado norteado ao princípio da boa-fé processual, devendo o pedido ser analisado orientado por este princípio. Código de Processo Civil Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º (...). § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Seguindo este raciocínio, a parte requerente alega que o banco demandado prove descontos de valores, em seu benefício previdenciário, baseado em contrato não firmado e não requerido por ela, diminuindo sua capacidade financeira. Nesses termos, passa-se a análise dos requisitos dispostos no art. 300 do Código de Processo Civil (a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), à vista da prova documental pré-constituída. Em sede de cognição sumária, percebe-se os requisitos da medida restaram satisfeitos. A probabilidade do direito alegado, restou satisfeita nos autos, pois os extratos juntados, sendo a diminuição do saldo perceptível em razão do benefício ser depositado em valor a menor, em virtude dos descontos e o saque ocorrer no valor do benefício original. O que guarda verossimilhança do fato com o alegado. Por outro lado, o elemento do risco da demora, está presente quando, manter os descontos, baseado no contrato discutido, até o julgamento final, e aliado à suspensão dos processos até a resolução de Incidente de resolução de demandadas repetitivas, poderá trazer prejuízo à parte requerente, pois, além de não se saber quando haverá solução para o incidente, poderá ele cumprir com um contrato, quando não o era obrigado, diminuindo sua capacidade monetária. Ademais, a suspensão da exigência do pagamento, não trará prejuízo à demandada, vez que, se comprovar a relação contratual, ao fim do processo os pagamentos poderão ser reativados, sem risco à Requerida, vez que se trata de pagamentos em benefício previdenciário federal. 3 DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA CAUTELAR determinando a suspensão da cobrança s ob a rubrica "Cartão de Crédito Consignado (RCC) nº 786498509-3 , até o fim o julgamento do mérito desta ação. A parte requerida, deve juntar comprovante de…
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